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2 março 2006
Decisão de mérito
Juiz rejeita ação contra cadastro do ISS em São Paulo
Empresas sediadas fora da cidade de São Paulo, mas que prestam serviços na capital, devem se inscrever no cadastro da prefeitura paulistana como determina a Lei Municipal 14.042/05. Caso contrário, podem ter o imposto descontado na fonte. O entendimento é do juiz José Roberto Tomé de Almeida, da 6ª Vara da Fazenda Pública.
Numa das primeiras decisões de mérito sobre o tema, o juiz julgou improcedente pedido da empresa Eros Assistência e Hotelaria, sediada em Santana do Parnaíba. O juiz entendeu não haver “ilegalidade, abuso e muito menos mínimo substrato jurídico que possam amparar as frágeis alegações contidas na inicial”.
A empresa alegou que a exigência da lei viola o princípio da territorialidade porque São Paulo não detém o poder tributário sobre contribuinte de outro município, a menos que haja convênio, como prevê o artigo 102 do Código Tributário Nacional. Também afirmou que a exigência configura bitributação, o que seria inconstitucional.
O município de São Paulo se defendeu dizendo que a legislação municipal não infringe nenhum artigo constitucional porque só se destina ao poder de fiscalização que é conferido aos municípios pelo próprio CNT. Também alegou que não é o caso de cogitar a bitributação porque a empresa está confundindo a obrigação de fazer o cadastro com a obrigação de pagar o imposto.
O juiz acolheu o argumento do município e entendeu que a exigência se faz dentro dos limites da fiscalização que é conferido pela legislação tributária. Também decidiu que o argumento da bitributação não pode ser aceito, já que a obrigação seria apenas de se inscrever no cadastro da capital.
“Bastante plausível então a adoção da medida de cunho eminentemente fiscal que é impugnada pela autora, pois se destina a dificultar a ocorrência de fraudes e/ou conluio á subtração no pagamento de eventuais impostos devidos a este município, momento quando a prestação de serviços aqui efetivamente verificar”, justificou o juiz.
Desde que entrou em vigor a Lei Municipal 14.042/05, diversas liminares foram concedidas pela Justiça de primeira e segunda instância, contra e a favor do cadastramento exigido pela prefeitura.
Processo 053.05.031737-7
Adriana Aguiar é repórter do jornal DCI.
Revista Consultor Jurídico, 2 de março de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Parece ser lógico que os municípios tenham esse...
Rui Barbosa já alertava, no início do séc. XX, ...
A minha maior preocupação é com o enfraquecimen...
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