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2 março 2006

Direito ao silêncio

Empresária pede salvo-conduto para depor na CPI dos Bingos

A empresária Nelma Mitsue Penasso Kodama, proprietária da agência Havaí Câmbio e Turismo, de São Paulo, quer garantir o direito de não ter de responder a perguntas de possam incriminá-la em seu depoimento à CPI dos Bingos, marcado na próxima terça-feira (7/3). Ele entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal.

Os parlamentares suspeitam que Nelma Kodama fez operações em dólar para o Partido dos Trabalhadores na gestão de Celso Daniel na prefeitura de Santo André, região metropolitana de São Paulo. No pedido ao Supremo, a defesa da empresária requer salvo-conduto para lhe garantir o direito ao silêncio e que seu advogado possa intervir verbalmente no depoimento.

A defesa argumenta que Nelma Kodama foi convocada como testemunha, o que implica na prestação de compromisso de só dizer a verdade, sob pena de incorrer em crime de falso testemunho. No entanto, sustenta, tal exigência fere a garantia constitucional de o inquirido permanecer calado, conforme o artigo 5º, LXIII.

HC 88.163

Revista Consultor Jurídico, 2 de março de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

3/03/2006 07:13 Rui (Consultor)
Quem não tem nada de podre a esconder, não tem ...
Quem não tem nada de podre a esconder, não tem medo de ser questionada. Esa história que se transformou o caso Celso Daniel, e será contada no futuro como o descalabro petista, passou para essa história e será contada e cantada em prosa e verso. Tatemae e no Honne Sayonara !

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