Prisão não fundamentada

Investigador acusado de crimes hediondos obtém Habeas Corpus

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1 de março de 2006, 11h25

O investigador de polícia André Amaral Cecílio, acusado por crimes considerados hediondos, responderá à ação em liberdade. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu, por maioria de votos, Habeas Corpus para Cecílio. Ele e mais seis policiais civis de São José dos Campos (SP) são acusados de seqüestro, tortura, formação de quadrilha, tráfico de drogas e corrupção.

Para o relator da questão, ministro Nilson Naves, a fundamentação do decreto da prisão preventiva estava insuficiente. Ele afirmou que o decreto da prisão temporária, numa primeira análise, talvez pudesse justificar a prisão, tendo em vista o bom andamento do inquérito policial. A prisão foi pedida para evitar que o investigador colocasse em risco a integridade física de testemunhas. Mas, para Naves, a fundamentação não justifica a prisão preventiva.

“O risco à integridade física trata-se, a meu juízo, de simples suspeita, isso porque não há, na decisão de que estamos cuidando, indicação de elementos concretos de convicção. Os que nela foram apresentados são insuficientes, portanto, para fundamentar a medida cautelar restritiva”, explicou.

A defesa de Cecílio recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o pedido de Habeas Corpus. O TJ havia considerado que estava superado o cerceamento de defesa alegado pelos defensores, que afirmaram que não tiveram acesso aos autos por causa do sigilo das investigações.

“A autoridade coatora, em suas informações, afirmou que o defensor dos pacientes teve acesso aos autos em cartório. A alegação de nulidade, em razão de impedimento de acesso aos autos pelo defensor, ficou prejudicada e a impetração, quanto a esse fato, perdeu seu objeto”, registrou o acórdão do TJ paulista. No STJ, a defesa do investigador voltou a alegar cerceamento de defesa e obteve a liberdade.

HC 47.704

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