Eleições da OAB

Advogados não podem dançar depois do carnaval...

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1 de março de 2006, 8h39

Pelo menos oficialmente o carnaval acabou e assim parece que 2006 vai começar prá valer. E vamos ter, como de hábito, um ano de nove meses, que promete ser repleto de decisões. Haverá o campeonato mundial de futebol, evento capaz de atrapalhar o trabalho dos muitos que não gostam de trabalhar e haverá ainda as eleições para presidente, governadores, deputados e senadores. Enfim, o ano pode acabar sem que a gente perceba.

Mas outra decisão vai ganhar muita relevância para o país, que é a eleição da maior corporação de ofício da América Latina, a Ordem dos Advogados do Brasil.

Embora tal assunto envolva diretamente não mais que meio milhão de pessoas, a verdade é que a OAB não é apenas uma entidade de classe, cujas eleições possam interessar apenas os que nela são inscritos.

O artigo 103 da Constituição Federal, no inciso VII, outorga ao Conselho Federal da OAB legitimidade ativa para propor a ação direta de inconstitucionalidade. Isso a coloca no mesmo nível jurídico-legal de outras instituições da mais alta importância no sistema constitucional brasileiro, como o presidente da República, a Mesa das duas casas do Congresso (Senado e Câmara), os partidos políticos e as confederações sindicais de âmbito nacional.

Por outro lado, o poder político da OAB é enorme, na medida em que a legislação vigente lhe atribui atividades relacionadas com o cumprimento da Constituição e a observância da ordem jurídica.

Além disso e acima de tudo, coloca-se, sem dúvida alguma, a credibilidade e a respeitabilidade da instituição, que transcendem às eventuais limitações de seus comandantes, pois a OAB tem o reconhecimento explícito de toda a sociedade brasileira, pela sua firme atuação na defesa e preservação dos direitos de todos os cidadãos.

A entidade é, portanto, não apenas legítima representante de uma expressiva categoria profissional, mas acaba representando toda a sociedade, especialmente nos momentos difíceis da vida brasileira, quando o povo possa ter razões para não confiar mais nos representantes que elegeu. Eis o fundamento sócio-político das ações da OAB em relação aos casos de impedimento de pessoas eleitas pelo sufrágio universal.

Por todas essas e por muitas outras razões, as eleições na OAB merecem ser objeto da máxima atenção de todos nós.

No artigo que publicamos aqui no ConJur em primeiro de fevereiro, afirmamos que a eleição da OAB é uma guerra pelo poder. E nessa guerra novas regras deverão ser observadas neste ano, pois em boa hora o Conselho Federal resolveu estabelecer limites para a divulgação das chapas que concorrerão.

O debate em torno das eleições já está presente em todos os segmentos da advocacia. O atual presidente da OABSP já teve lançada sua candidatura à reeleição e há colegas formando outras chapas.

Quaisquer que sejam os candidatos à presidência e os integrantes de cada chapa, parece-nos que já é chegada a hora de derrubar alguns mitos e, como o carnaval acabou, eliminar algumas fantasias.

Um evidente equívoco é imaginarmos que o dirigente da OAB deva ser um eminente jurista, um “figurão da advocacia” ou mesmo um renomado mestre.

Não vamos formar uma academia, um instituto cultural ou uma associação de sábios. E o Estatuto da OAB exige apenas que o candidato a qualquer cargo, inclusive presidente, exerça a profissão há mais de cinco anos.

Devemos levar em conta que nos últimos dez anos a advocacia duplicou o seu número de inscritos e a percentagem de mulheres cresceu enormemente. Assim, devemos ter uma presença maior de jovens e mulheres no Conselho.

Como o número de Conselheiros é limitado, essa renovação deve ser feita a partir do afastamento voluntário daqueles que já estão há muitos anos trabalhando pela entidade. Existem vários conselheiros atuais que já se manifestaram no sentido de que não querem mais ocupar cargos na entidade.

Longe de significar seu desinteresse pela entidade a que tanto serviram, a decisão desses colegas demonstra que eles reconhecem a necessidade do surgimento de novas lideranças e que estão dispostos a ceder espaço aos que vão continuar nosso trabalho mesmo quando não estivermos mais aqui.

Ser Conselheiro da OAB pode enriquecer a biografia de qualquer advogado. Mas não basta que o cargo seja ocupado, que passe a fazer parte da biografia de alguém. Quando uma pessoa ocupa um lugar qualquer com certo destaque na sociedade, isso só vai favorecê-la na exata medida em que o seu trabalho em benefício do semelhante for significativo.

Assim, os Conselheiros que abrem mão da possibilidade de fazer parte desta ou daquela “chapa”, merecem o nosso respeito e consideração, pois viabilizam a renovação da OAB e demonstram que para ajudar nossa entidade não precisam de cargos.

A OAB não pode viver de lembranças nem afastar-se da realidade. Não faz sentido, portanto, imaginar que a entidade possa ser conduzida por uma suposta “elite” de “aristocratas” que se julgam melhores que os seus semelhantes.

A Advocacia não é a profissão das certezas, mas das esperanças. A OAB não pode e nem deve esquecer das lutas que travou e das vitórias que obteve para a Nação brasileira. Mas nós não vivemos do passado. Nosso tempo é o futuro.

Por isso mesmo, qualquer chapa que pretenda dirigir a entidade, não pode ignorar o fato de que hoje a esmagadora maioria dos nossos colegas formados nos últimos anos freqüentaram Faculdades particulares.

A advocacia é, como já dissemos inúmeras vezes, a profissão da Igualdade. Todos os advogados são absolutamente iguais em direitos e deveres. Assim, não podemos aceitar, de forma alguma, qualquer “elitização” da OAB, nem que ela possa ser conduzida por aqueles que se julgam “donos” de qualquer coisa. O tempo dos “coronéis”, “caciques” ou “fidalgos” pertence ao passado e quem vive de passado é arqueólogo…

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