Tarifas congeladas

União recorre contra indenização de R$ 3 bilhões à Varig

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31 de maio de 2006, 12h07

A União e o Ministério Público Federal entraram com Agravo Regimental contra decisão do ministro Castro Meira, da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a obrigação de a União indenizar a Varig em cerca de R$ 3 bilhões por conta do congelamento das tarifas aéreas entre 1985 e 1992.

O ministro havia rejeitado os recursos apresentados pelo MPF e pela União, que questionavam a decisão da 1ª Turma do STJ que manteve a indenização a ser paga à Varig. Nos novos pedidos, tanto a União como o MP requerem a reconsideração da decisão do ministro e o julgamento dos recursos pelo colegiado.

A União alega que um processo de enorme repercussão econômica e financeira para o país “corre o risco de perecer diante de uma decisão monocrática, ceifada da possibilidade de ampla discussão e cognição perante um seleto Colegiado, no qual poderão ser travados memoráveis embates jurídicos acerca das teses aventadas neste processo, em tudo e por tudo, de natureza especial, ante as peculiaridades que o acompanham desde seu nascedouro”.

Decisão

Na decisão anterior, o ministro Castro Meira refutou os argumentos apresentados nos dois Embargos de Divergência. Ele ressaltou que a decisão da 1ª Turma, cujo relator foi o ministro Francisco Falcão, entendeu não ser possível se discutir matéria nova, não colocada em discussão nas instâncias ordinárias.

O relator destacou que o voto do ministro Falcão afirma, expressamente, que, no caso, a inclusão de novos elementos para integrar a perícia foi feita fora do prazo, não tendo o MPF pedido a sua inclusão na ocasião em que foi apresentado o laudo pericial.

Além disso, entendeu o ministro, as decisões que foram apresentadas para comparação (como paradigma) tratam da possibilidade de o tribunal analisar questão debatida na primeira instância, mas não abrangida pela sentença. Assim, não haveria a divergência apontada.

Eresp 628.806

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