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31 maio 2006
Horário na TV
Senador contesta participação de candidato em propaganda
O senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT) protocolou duas Consultas no Tribunal Superior Eleitoral. Na primeira Consulta, o senador questiona a participação de candidatos a cargos majoritários na propaganda eleitoral em bloco, pela televisão e ao vivo. Na segunda, se os candidatos podem utilizar símbolos nacionais em suas propagandas.
Na primeira contestação, o senador observa que embora a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) não determine que os partidos ou os candidatos tenham que apresentar os programas gravados, a Resolução 22.158 do TSE dispõe que os programas deverão ser gravados de forma compatível com as condições técnicas da emissora geradora.
Segundo o senador, a resolução não se manifesta sobre a possibilidade de o candidato apresentar-se ao vivo. De acordo com o parlamentar, a dispensa da pré-gravação da propaganda eleitoral, neste caso, contribuiria para reduzir os custos das campanhas eleitorais.
Na segunda Consulta, o senador quer saber se é possível que, nas eleições de outubro, os candidatos possam exibir em suas propagandas símbolos nacionais, estaduais ou municipais. Ele argumenta que, de acordo com a Lei das Eleições, é crime o uso de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista, em propaganda eleitoral.
Ainda de acordo com o senador, tem sido normal, nas últimas eleições, que os candidatos utilizem cores para identificar suas campanhas e, algumas vezes, essas cores são as mesmas contidas nas bandeiras ou em símbolos nacionais, estaduais ou municipais. As consultas ainda não têm relator definido.
CTA 1.273 e 1.271
Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2006
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