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31 maio 2006
Dívida trabalhista
Presidente do TRT-SP livra diretores da RedeTV! da prisão
Os diretores RedeTV! não estão mais ameaçados de prisão. A juíza Dora Vaz Treviño, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), deu liminar em Habeas Corpus que suspende a eficácia do mandado de prisão expedido pela 2ª Vara do Trabalho de Barueri.
O mandado havia sido restaurado nesta terça-feira (30/5), depois que o juiz Marcos Emanuel Canhete — que garantiu a liberdade aos diretores — decidiu cassar a liminar porque a defesa da RedeTV! contestou sua competência para analisar o caso. A ironia da decisão reside no fato de que ela foi provocada por ato da defesa da emissora.
A presidente do TRT paulista, contudo, voltou a garantir a liberdade dos diretores em novo pedido da defesa. A ordem de prisão havia sido expedida na ação proposta por João Henrique Schiller de Farias Costa, ex-diretor de programas da emissora, em 2001. O autor reclamava diferenças salariais com o argumento de que era funcionário da TV Manchete e quando passou a trabalhar para a RedeTV! seu salário teria sido reduzido em 30%. Costa foi demitido em dezembro de 2000.
A 2ª Vara de Barueri condenou a empresa a pagar as diferenças requeridas. No entanto, a RedeTV! não cumpriu a determinação. Com isso, em agosto de 2005, a juíza Patrícia Almeida Ramos determinou a penhora mensal de 30% do faturamento da emissora para quitação da dívida trabalhista. E mais uma vez, a empresa não pagou a dívida, nem justificou o descumprimento da decisão e seus diretores foram considerados depositários infiéis.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2006
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