Limites extrapolados

Lei do Paraná sobre rótulos de transgênicos é inconstitucional

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31 de maio de 2006, 20h00

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a lei do Paraná que prevê que deve ser informado no rótulo dos produtos transgênicos que eles contêm organismos geneticamente modificados. Os ministros declararam a inconstitucionalidade da Lei 14.861/05 e do Decreto 6.253/06, ambos do estado paranaense.

As normas foram atacadas por Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo PFL, com a alegação de que o estado extrapolou os limites de sua competência suplementar para legislar sobre produção, consumo, proteção e defesa da saúde.

Segundo o advogado Celso Luchesi, especialista em questões de biotecnologia, o Decreto Federal 4.680/03, sobre rotulagem, admite a presença de 1% de organismos geneticamente modificados em produtos sem qualquer aviso, enquanto que a lei do Paraná não faz qualquer distinção e exige que tudo seja rotulado.

A ministra Ellen Gracie, relatora da questão, havia adotado o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 para decidir o caso em definitivo, dispensando a análise da cautelar em razão da relevância do assunto. No julgamento desta quarta-feira (31/05), o STF inicialmente rejeitou a petição do governador do Paraná que alegou necessidade da Corte verificar a existência de atos normativos que tratem do assunto no âmbito federal.

Ellen Gracie citou vasta jurisprudência do Supremo no sentido de não ser necessário o prévio exame da validade dos atos impugnados, já que há uma ofensa direta da norma atacada às regras constitucionais. A ministra disse que “no caso pretende-se a substituição e não a suplementação das regras federais que cuidam das exigências, procedimentos e penalidades relativos à rotulagem informativa de produtos transgênicos, por norma estadual que dispõe sobre o tema de maneira igualmente abrangente”.

De acordo com a relatora, o governo paranaense extrapolou o preceito constitucional da competência concorrente dos estados, cujo objetivo é preencher lacunas acaso verificadas na legislação federal. Em 2003, outra Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada pelo Supremo e derrubou uma tentativa do governo paranaense de proibir o plantio, transporte e comercialização de transgênicos no estado.

ADI 3.645

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