Briga eleitoreira

PMDB potiguar recorre contra multa e suspensão de propaganda

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30 de maio de 2006, 7h00

O diretório regional do PMDB no Rio Grande do Norte recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar reverter a condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral potiguar. O TRE suspendeu a propaganda partidária do PMDB e multou o partido em 20 mil Ufir por propaganda eleitoral antecipada.

A condenação do PMDB foi pedida pelo PSB, que alegou que o PMDB praticou desvio de finalidade, utilizando o espaço destinado à propaganda partidária para traçar “paralelo entre a administração atual e a anterior”. O artigo 36 da Lei das Eleições estabelece que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho.

No recurso ao TSE, o diretório estadual do PMDB alega que o tribunal regional, para “suposta infração na exibição de propaganda partidária, aplicou a sanção prevista em lei diversa”. Segundo o partido, “é sabido que, para o desvirtuamento na exibição de propaganda partidária, há sanção expressa e específica, no parágrafo segundo do artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95)”.

O PMDB defende que “sequer houve a participação do senador Garibaldi Alves Filho na exibição da propaganda realizada, seja através da exibição de sua imagem ou de sua voz”. O partido alega que a jurisprudência do TSE “é maciça no sentido da possibilidade de que seja traçado um paralelo entre administrações na propaganda partidária, diferentemente dos casos de publicidade institucional”. O relator é o ministro Gerardo Grossi.

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