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30 maio 2006

Prisão especial

Advogado do PCC preso é transferido para cela individual

Por Fernando Porfírio

A prisão especial a que têm direitos os presos provisórios com formação superior é apenas a garantia de que não sejam colocados juntos com os outros presos. Se não houver prisão especial, a lei será cumprida se o preso for colocado em cela especial de presídio comum.

Esse foi o fundamento da 6ª Câmara Criminal do TJ paulista para conceder, por votação unânime, Habeas Corpus a favor do advogado Mário Sérgio Mungioli. A decisão determinou sua transferência imediata para uma cela especial. O advogado foi condenado a sete anos e seis meses, em regime inicial fechado, pelo crime de formação de quadrilha ou bando.

“Ao que se verifica dos autos, embora promovido ao regime semi-aberto, o paciente ainda continuava recolhido em local inadequado à sua condição de advogado. O paciente deve ser imediatamente colocado em cela especial, até que possa, efetivamente, ingressar no regime intermediário”, afirmou o relator do recurso, Ericson Maranho.

Mungioli era advogado de integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital. Por causa de suas ligações com o crime organizado, ele recebeu sentença de condenação proferida pela juíza Márcia Helena Bosch, da 5ª Vara Criminal da Capital. De acordo com a sentença, o advogado foi proibido de recorrer da decisão em liberdade. Mungioli já ingressou com recurso na 6ª Câmara Criminal do TJ, por meio da advogada Mônica Wadt Miranda.

O advogado está preso desde setembro de 2003. Na ocasião, ele foi surpreendido por policiais depois de visitar Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, principal líder da facção criminosa, no Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes. Com o advogado, foram encontrados bilhetes que revelariam um esquema de comunicação entre presos. Mungioli, por ter acesso aos presídios, teria a função de visitar as lideranças criminosas e transmitir os recados.

De acordo com denúncia do Ministério Público, por meio dos bilhetes, integrantes do PCC planejavam ações criminosas e atentados. O planejamento de atentados foi descoberto porque em um dos bilhetes apreendidos havia a sugestão de atentados contra a estação Jabaquara do metrô, na zona sul da capital paulista, a explosão de torres de energia ou de telefonia celular, e o seqüestro de uma autoridade do governo estadual.

O recurso de Habeas Corpus no TJ foi interposto pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, alegando que o réu estava preso em cela comum. Argumentou, ainda, que por ser portador de curso superior teria direito a custódia em sala especial ou, na falta, em prisão domiciliar.

A turma julgadora entendeu que a Lei 10.258/2001, que alterou o artigo 295 do Código de Processo Penal, estabeleceu que prisão especial consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum. Para o TJ, no caso de não haver estabelecimento específico para o preso especial este será recolhido em cela distinta do mesmo presídio. Além de Ericson Maranho votaram os desembargadores José Raul Gavião de Almeida e Ruy Alberto Leme Cavalheiro.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

3/08/2006 00:02 Junior (Outros)
Parabéns ao Rossi Vieira, pois advogados crimin...
Parabéns ao Rossi Vieira, pois advogados criminalistas devem se unir, pois lamentavelmente, possuímos colegas que são verdadeiros apedeutas, como os civilista e resto, basta ver os comentários ridículos, eles, os civilistas, são capazes de conspirar contra nós os criminalistas. O píncaro da advocacia é colocar uma TOGA, e só quem tem este prazer são os criminalistas, que enfrentam tete a tete a capacidade de entabular a tese defensiva contra o assaz e atroz cabedal jurídico de um MP, que greralmente são os nossos ex adverso, portanto, devemos unir-se para ilidir o HOLOCAUTOS para com os advogados criminalistas, dizem alguns falantes, que omos associados a facção criminosas, só porque somos advogados de um sujeito "x", somos rotulados como advogados de facção, como se a facção fosse um empresa como a LIGHT ou TELEMAR que contratam. A OAB não está vendo o HOLOCAUSTO que estão assacando sob os advogados criminalistas, como se PCC fosse um empresa que emprega-se advogados, então, sempre que um advogado tiver advogando para um cliente "X" ou "Y", e for este cliente rotulado como integrando do Comando AMARELO ou MARRON, o advogado também vai de carona, e será rotulado como o Advogado do comando ..... . Isso é um Absurdo, cadê o OAB.
2/08/2006 23:46 Junior (Outros)
O Advogado não poderia ser condenado por ter si...
O Advogado não poderia ser condenado por ter sido encontrado com certos papeis, que seriam alguns riscados de seus cliente ora internos sobre planos de seus clientes, isso porque, o Advogado, ao receber algum bilhete do cliente, destinado a A ou B, não tem obrigãção de ler ou entender o que diz, não pode amaça-lo ou jogar fora, já que lhe foi passado por supostos clientes ora delinguentes, se é plano ou não, não cabe ao Advogado advinhar, muito menos se será executado e por quem, não é obrigação do advogado delatar que o cliente lhe entregou um bilhete para levar para A ou B, nem virar-lhes as costas, muito menos se interessar em saber o conteúdo de qualquer bilhete ou recado de A para B, de fora para dentro ou de dentro para fora. Por outro lado, que fique gravado, que no RIO de JANEIRO, os parlatórios são verdadeiras fortalezas indevassávedis e impenetraveis, portanto, se algum advogado for pego com papel de algum cliente para levar para um terceiro, é porque antes o papel veio de outras mãos, não veio diretamente do cliente par o Advogado, e, mesmo assim, se é plano ou não é, o conteúno não irei ler, obedecerei ao meu mandante, a responsabilidade é dele, o conteúdo pode ser pedido de remédio, de assunto do cliente para com quem for, isso, não é prova plena de que esteja o Advogado envolvido. O que é certo, é o fato de que, Legislativo, Executivo e Judiciário querem desviar as atenções, ainda mais, que assitimos delegados e desembargadores envolvidos em esquemas, agora, o Advogado será uma espécie de desvio de atenção, mas que, não somos obrigados a saber conteúdo de certas coisas dos clientes e ser responsáveis por ele não, não somos.
31/05/2006 09:54 Armando do Prado (Professor)
Certo o doutor Rossi: o que serve para Francisc...
Certo o doutor Rossi: o que serve para Francisco, serve para Chico.

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