Notícias

29 maio 2006

Intromissão ilegítima

PMDB questiona lei do Maranhão que cria serviço de inteligência

O PMDB entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar a lei do estado do Maranhão que instituiu o sistema estadual de inteligência (Lei 8.631/05).

Segundo o partido, a lei deve ser considerada inválida por ter sido proposta no âmbito estadual, quando a competência é privativa da União, já que se trata de um serviço genérico de inteligência associado à segurança da sociedade. “Embora a finalidade desse sistema não seja clara, aparentemente, a lei pretenderia criar, no âmbito do estado do Maranhão, figura similar à Agência Brasileira de Inteligência”, sustenta.

O PMDB alega, ainda, que além de violar o dever de clareza exigido dos atos normativos, a lei ofende os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o princípio da segurança jurídica por prever “o monitoramento estatal de atividades privadas”, substituindo a investigação criminal, forma convencional pela qual o Estado obtém informações de modo a prevenir crimes e punir criminosos.

E, dessa forma, “qualquer iniciativa por parte dos estados nesse particular será contrária à ordem constitucional, veiculando intromissão ilegítima na vida privada”.

O ministro Celso de Mello, relator, já solicitou informações à Assembléia Legislativa e ao governo maranhense.

ADI 3.730

Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

30/05/2006 12:44 Celsopin (Economista)
para que serviço de inteligência em um estado c...
para que serviço de inteligência em um estado controlado por duas famílias? para espionar o adversário político e os inimigos comuns?

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 06/06/2006.