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29 maio 2006
Em cadeia
Justiça nega liminar e Edemar continua em prisão preventiva
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou, na madrugada (3h30) desta segunda-feira (29/5), liminar no pedido de Habeas Corpus interposto pela defesa do ex-dono do Banco Santos Edemar Cid Ferreira. A decisão foi tomada pela desembargadora Ana Maria Pimentel. O advogado Arnaldo Malheiros Filho disse que não sabe se vai recorrer ou se vai aguardar o julgamento do mérito do recurso.
Malheiros Filho requereu o Habeas Corpus no sábado (27/5) reclamando a revogação da prisão preventiva de seu cliente decretada pelo juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal.
O ex-controlador o Banco Santos está preso desde sexta-feira em virtude do desaparecimento de um valioso lote de obras de arte, vendido antes de ser decretado o seqüestro de bens do ex-banqueiro. No despacho o juiz aceitou os argumentos do MPF de que Edemar estava ocultando obras de arte e obstruindo a justiça ao pressionar autoridades de paraíso fiscal.
Edemar nega-se a dizer o paradeiro das obras, dizendo que celebrou com os compradores um acordo para manter as identidades em sigilo. O ex-banqueiro teve todos os bens seqüestrados acusado de um golpe de R$ 2 bilhões na gestão do Banco Santos.
Edemar e outros 18 executivos do banco são acusados pelo Ministério Público Federal de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, remessa ilegal de divisas e formação de quadrilha. O banco sofreu liquidação do Banco Central e teve sua falência decretada pela Justiça no ano passado.
Em fevereiro do ano passado, a Justiça decretou o seqüestro das obras de arte de Edemar, guardadas na residência, na sede do banco e em um galpão no bairro do Jaguaré. Edemar é dono de uma preciosa coleção de obras de arte. Para o juiz Fausto de Sanctis, a preservação das obras de arte transcende a simples função de ressarcimento dos credores do Banco Santos, pois elas “possuem valor inestimável, histórico, cultural e artístico para a humanidade de tal forma que o seu eventual valor econômico não é o mais relevante”.
O Banco Santos está sob intervenção do Banco Central desde maio de 2004. A decisão foi tomada tendo em vista que os ativos da instituição não cobriam 50% das dívidas com os credores do banco. Pela Lei 6.024, o Banco Central, nesses casos, tem de fazer a liquidação da instituição. Outro motivo que levou à liquidação foi o insucesso das negociações entre os credores do banco para viabilizar uma solução que permitisse sua reabertura. De acordo com o BC, o Banco Santos tinha em fevereiro um passivo a descoberto de R$ 2,236 bilhões.
Em setembro do ano passado, a Justiça decretou a falência do banco. Ao decretar a falência, o juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Recuperações e Falências, entendeu que estavam presentes todos os requisitos necessários para a falência: autorização do Banco Central, existência de duas vezes mais passivos (dívidas) do que ativos (créditos) além da gravidade das irregularidades na administração do banco, encontradas durante a tramitação do inquérito instaurado pelo BC. Em parecer, o Ministério Público opinou pela falência.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2006
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