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29 maio 2006
Direito fundamental
DF é condenado a fornecer remédio a paciente esquizofrênico
A Rede Pública de Saúde do Distrito Federal está obrigada a fornecer o medicamento Abilify 15 mg para um paciente portador de esquizofrenia, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão é do juiz Álvaro Luis Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF. Cabe recurso.
Segundo o processo, o autor da ação é portador de esquizofrenia há 20 anos e precisa do remédio para amenizar os sintomas da doença. Como a secretaria de Saúde se recusava a fornecer o remédio, ele ajuizou a ação.
Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou que não se recusava a prestar os serviços de saúde necessários à população e que não houve perda do interesse de agir, já que o medicamento foi entregue ao paciente por força de uma liminar.
O juiz discordou. De acordo com Ciarlini, embora o autor tenha efetivado desde o início sua pretensão, com a concessão da liminar, o processo deve prosseguir para que se submeta ao crivo do contraditório, confirmando ou revogando a liminar em sentença definitiva de mérito.
O juiz ainda explicou que a proteção constitucional à Saúde Pública é concebida como direito de todos e dever do Estado, que deve garantir mediante políticas sociais e econômicas, a redução do risco de doenças. “Qualquer iniciativa que contrarie tais formulações será repelida veementemente, visto que fere um direito fundamental da pessoa humana”, assegurou o juiz.
Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2006
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