Validade da decisão

Eleição do Órgão Especial do TJ-SP é questionada no Supremo

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29 de maio de 2006, 18h05

O desembargador Luiz Roberto Sabbato, do Tribunal de Justiça de São Paulo, entrou com Reclamação no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão do julgamento do pedido de Mandado de Segurança que questiona a forma de eleição do Órgão Especial. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

O Mandado de Segurança foi ajuizado pelo desembargador Luiz Pantaleão no próprio Órgão Especial e levanta uma suposta omissão de Celso Limongi nas eleições de metade das vagas do Órgão Especial. Para Sabbato, o caso afeta o interesse de todos os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de São Paulo, “na medida em que todos os seus componentes são potenciais candidatos e eleitores”.

Luiz Roberto Sabbato destaca que, em março deste ano, 13 desembargadores do TJ paulista, todos integrantes do Órgão Especial, representaram perante o Conselho Nacional de Justiça, sustentando a inconstitucionalidade do procedimento administrativo instaurado pela Resolução TJ-SP 7.288/06, que determinou a realização das eleições.

Como o CNJ votou pela validade do regulamento, o desembargador afirma que “o eventual julgamento negativo do mandado de segurança pelo Órgão Especial do TJ redundará em um indesejável conflito de atribuições entre o Tribunal paulista e o CNJ, na medida em que o provável decisium judicial que será proferido disporá em sentido diametralmente oposto à deliberação administrativa pretérita do conselho o que não atende ao interesse público”.

RCL 4.384

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