Medo do monstro

Delegado pede celeridade em ação contra Scuderie Le Coq

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29 de maio de 2006, 15h16

O delegado federal Francisco Badenes esteve com o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), que se comprometeu a encaminhar um ofício ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região solicitando a agilização do trâmite do processo contra o Esquadrão da Morte Capixaba Scuderie Detetive Le Cocq. Em ofício expedido pelo procurador da República Ronaldo Albo, está estampada a preocupação com a ressurreição da Scuderie.

O procurador da República se diz “muito preocupado” ao ter constatado que o processo foi colocado em segredo de Justiça e engavetado. Badenes e Albo foram os principais inimigos da Scuderie Detetive Le Cocq, o clássico Esquadrão da Morte do Espírito Santo. Seu símbolo é uma caveira, sobreposta a duas tíbias cruzadas e duas letras brancas sobre um fundo negro: EM, de Esquadrão da Morte.

A Scuderie foi oficialmente fundada em 24 de outubro de 1984, pautada para “aperfeiçoar a moral e servir à coletividade”. Dela são sócios advogados, juízes, políticos e promotores, auto-intitulados “irmãozinhos”. A Le Cocq é acusada de 30 assassinatos políticos cometidos em 18 anos e quase 1.500 homicídios anuais que transformaram o Espírito Santo no segundo estado mais violento do Brasil.

A organização surgiu no Rio de Janeiro, em 1965, quando um grupo de policiais decidiu vingar a morte de um detetive, Milton Le Cocq. Cara de Cavalo, o bandido que matou Le Cocq, foi exterminado com mais de cem disparos e seu corpo coberto com o cartaz de uma caveira.

A CPI do Narcotráfico indiciou seis delegados da Polícia Civil capixaba e 24 policiais civis como integrantes do crime organizado. Todos eram filiados à Scuderie Le Cocq e são acusados de crimes que variam da receptação de carros roubados à organização de assaltos a banco, passando por homicídios e tráfico internacional de drogas.

Em dezembro de 2004, o juiz da 4ª Vara da Justiça Federal, em Vitória, Alexandre Miguel, determinou a extinção da Scuderie Le Cocq. De acordo com a sentença proferida no dia 5 de novembro, o juiz determina a dissolução da pessoa jurídica Scuderie Detetive Le Cocq e manda suspender de imediato todas atividades da organização. O documento também proíbe a divulgação do nome e de símbolos da Scuderie.

A decisão da Justiça Federal acata o pedido do Ministério Público Federal, que havia ingressado há mais de dois anos pedindo a extinção da organização, com a alegação de que a Scuderie Le Cocq tem natureza paramilitar e persegue objetivos ilícitos em detrimento de órgãos e interesses da União. Além disso, segundo o Ministério Público, a corporação intervém na apuração de crimes em que supostos associados estariam envolvidos, para assegurar-lhes impunidade.

Conheça a íntegra do documento

OFÍCIO N.º 331/2006/RA

Brasília, 25 de maio de 2006.

Senhor Procurador-Chefe.

Encaminhamos a Vossa Excelência matérias jornalísticas contendo informações sobre a atuação da Associação Scuderie Detetive Le Cocq, a fim de possam, segundo vosso juízo, ser apresentadas ao Exmo. Sr. Desembargador Relator do processo registro 1996.50.01.006417-7.

Informamos a Vossa Excelência, por oportuno, que a matéria entitulada “A confraria do crime” foi recentemente veiculada pela TV JUSTIÇA e bem esclarece a atividade da aludida associação.

Registramos também que, em São Paulo, nos últimos dez dias, policiais civis foram flagrados exibindo em camisa que vestiam o símbolo do “Esquadrão da Morte – Scuderie Le Cocq”.

Por derradeiro encarecemos de Vossa Excelência empenho no sentido de, com máxima urgência, viabilizar o julgamento ofertado nos autos da ação de dissolução registro 96.0006417-2-SJ/ES, eis que a ausência de uma decisão do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, quanto à extinção da famigerada associação traz grave prejuízo e risco para a sociedade.

Ao ensejo renovamos a Vossa Excelência nossa expressão de admiração.

Ronaldo Meira de Vasconcellos Albo

Procurador Regional da República – 1a Região

Exmo. Sr.

Dr. CELSO DE ALBUQUERQUE SILVA

DD. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional da 2a Região

RIO DE JANEIRO – RJ

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