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28 maio 2006
Greve da Receita
Ambev não consegue liberar 7 mil barris de chope da Receita Federal
A Justiça Federal negou o pedido de liminar da Ambev — Companhia de Bebidas das Américas para liberação de 7 mil barris de chope que ainda não foram desembaraçados em função da greve da Receita Federal. O juiz da 2ª Vara Federal de Itajaí, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, em decisão proferida quarta-feira (24/5), considerou que a ordem só teria justificativa se o não-desembaraço causasse dano grave à sociedade.
De acordo com o juiz, a liminar poderia ser concedida, por exemplo, em caso de “importação de equipamento de diagnóstico médico sem similar nacional ou de uma carga de medicamentos essenciais à continuidade do serviço público de saúde”. A importação ou exportação de bens destinados ao comércio ou à indústria, ainda que perecíveis, não se incluiria nesse conceito.
O juiz ressaltou ainda que a situação representa a colisão de direitos constitucionais que teriam igual valor, de um lado o direito de greve dos servidores e de outro o direito da sociedade de ter o serviço público prestado. Este último só poderia se houve risco de a sociedade ser prejudicada. “A impetrante [a Ambev], em princípio, terá que suportar os efeitos da greve, sem prejuízo de pleitear indenização pelos danos que vier a sofrer”, concluiu.
Processo: 2006.72.08.001942-8
Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Comentando sem conhecer o processo, e apenas em...
A decisão do juiz é notoriamente equivocada. A ...
Então, pela decisão do juiz, quem vai pagar a c...
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