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28 maio 2006
Crédito-prêmio IPI
Ação defende constitucionalidade do crédito-prêmio do IPI
A Abece — Associação Brasileira das Empresas de Trading ajuizou Ação Declaratória de Constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal da Resolução 71/05, do Senado Federal, confirmando a vigência, até os dias atuais, da resolução que instituiu o crédito-prêmio do IPI — Imposto sobre Produto Industrializado. O ministro Joaquim Barbosa é o relator da ação.
A associação pede eficácia retroativa dessa decisão, bem como o seu efeito erga omnes (para todos) e vinculante para os demais órgãos do poder Judiciário e do poder Executivo, “garantindo, ao final, a segurança jurídica dos contribuintes brasileiros que se dedicam à exportação”.
De acordo com a entidade, a norma do Senado Federal foi promulgada conforme decisões definitivas previamente proferidas pelo Supremo nos autos dos Recursos Extraordinários 180.828, 186.623, 250.288 e 186.359. Os recursos consolidam entendimento da Corte sobre o crédito-prêmio de IPI, que concedeu créditos tributários sobre as vendas para o exterior, como o ressarcimento dos tributos pagos internamente.
“A resolução é perfeitamente adequada ao nosso ordenamento constitucional, razão pela qual necessária a manifestação desta excelsa Corte com vistas a evitar eventual descumprimento da resolução em questão”, afirma a entidade. Ela ressalta que recentes decisões proferidas pelo poder Judiciário, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça, têm descumprido a norma do Senado.
ADC 13
Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2006
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