Tempo para ligar

Empresas podem impor prazo de validade de crédito para celular

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27 de maio de 2006, 7h00

As empresas de telefonia celular Claro, Tim e Oi estão autorizadas a impor prazo de validade para a utilização dos créditos do sistema pré-pago de celular. A decisão, unânime, é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, e derruba liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A segunda instância proibiu as empresas de limitar o tempo de validade dos créditos.

O relator no STJ, ministro Francisco Falcão, considerou que manter a decisão do TRF-5 acarretaria danos irreversíveis para as empresas, que precisariam fazer uma alteração no sistema técnico implantado no valor de R$ 16 milhões para os próximos dois anos. Esse prejuízo não poderia ser resgatado pelas empresas se, na decisão definitiva do processo, elas vencessem a ação.

“Nesse diapasão, estaria mesmo caracterizada lesão irreparável para os recorrentes, tendo em vista que, no caso, o acórdão que ampara a tutela antecipada tem natureza provisória pendente de confirmação no juízo ordinário”, afirmou o ministro.

Defesa

As defesas das empresas alegam que o Ministério Público Federal não tem legitimidade para a ação por se tratar de interesse individual homogêneo disponível. A Claro afirma também que a Lei 8.078/90 ampara a fixação de prazo de validade para utilização dos créditos, por se tratar de prática necessária para a continuidade do serviço.

Já a Tim sustenta que o Tribunal violou o Código de Processo Civil (artigos 165, 458 e 535) por não ter resolvido uma omissão suscitada pela empresa por meio de Embargos de Declaração. Por sua vez, a Oi argumenta violação de dispositivos infraconstitucionais e da jurisprudência do STJ.

Resp 736.439

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