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27 maio 2006
Direito de todos
Cegueira da Justiça é a mostra de sua igualdade
O caso Suzane von Richthofen continuará gerando suas polêmicas infindáveis. Foi certo libertá-la? Foi errado repreendê-la?
De todas as lições que tal assunto público descerra, insisto no da Ética do Direito. Dir-me-ão: que ética pode ser esta, se cada um tem sua moral própria? De fato. Porém, é à fidelidade jurídica a que me refiro.
Se o pretor estabelece nos éditos uma fórmula objetiva de direito como o justo, ele deve saber que fará sua jurisprudência cegamente: Pode ter de abaixar a cabeça porque não prendeu Pimenta Neves; pode ter de ouvir vaias porque soltou Suzane Richthofen.
No Direito, logo aprendemos que um ponto de vista nada mais é senão a vista de um ponto. Nisto se situa a dialética do Direito que constrói positivamente a Justiça. Mas a questão da coerência não. Ela não é o ponto, nem a vista dele passíveis de discussão: Ela é a prova de um valor indeclinável da lei, a igualdade em situações objetivas.
A venda simbólica da Justiça, constantemente satirizada; pejorativamente realçada pelo que suscita de covardia, indiferença e até incompetência, revela na igualdade a realidade de sua cegueira.
Dou vivas à igualdade, não me importando a quem ela beneficiou. Saúdo aos advogados que, infelizmente, estão se tornando “a bola da vez” para a explicação pública por estes tempos estranhos que o Brasil vive.
Edmundo Lellis Filho é juiz de Direito da 21ª Vara Criminal Central de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 10 comentários
O que o ilustre articulista esquereceu de menci...
Tambem vejo que este conceito de justiça cega...
em tempo, o julgamente da Suzane, acho que pode...
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