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27 maio 2006
Fuga anterior
Empresário acusado de associação ao tráfico não tem liberdade
Odacir Antônio Dametto, acusado de associação ao tráfico, não deve ter sua prisão preventiva revogada. A decisão é do ministro Gilmar Mendes que negou o pedido de Habeas Corpus.
A defesa pedia para que ele respondesse ao processo criminal em liberdade e sustentava que a prisão preventiva, decretada em abril de 2001, não continha fundamentação suficiente, resultando no constrangimento ilegal imposto ao réu.
O ministro Gilmar Mendes disse que a Súmula 691 do Supremo não admite pedido de Habeas Corpus contra decisão denegatória de liminar em tribunal, antes do julgamento definitivo do pedido. “Não vislumbro a flagrante ilegalidade capaz de afastar a aplicação da Súmula 691 do STF”, ressaltou o ministro.
Mendes afirmou, ainda, que o decreto de prisão preventiva foi fundamentado nos indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, assim como no fato de o empresário estar foragido, “o que justificou a medida tendo em vista a necessidade de se assegurar a eficácia da instrução probatória e a garantia da aplicação da lei penal”, observou.
O relator concluiu que não há excesso de prazo da prisão já que, em razão da fuga, o empresário só foi preso em 1º de abril de 2005. “Durante esses quatro anos, o paciente esteve em local incerto, inviabilizando a instrução probatória e a aplicação da lei penal, o que contribuiu para a demora no julgamento definitivo”, ressaltou.
HC 88.806
Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2006
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