Segurança truculenta

Supermercado tem de indenizar cliente agredido por seguranças

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26 de maio de 2006, 7h00

A rede de supermercados Pão de Açúcar foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil para um cliente agredido por seguranças de uma de suas lojas. A decisão é da juíza Vanessa de Oliveira Felix, da 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Pedro Machado Polzin, o cliente, disse ter sido agredido por ter reclamado da falta de empregados para atendimento ao público.

Para a juíza, a conduta da ré configurou inegável ato ilícito civil e penal, pois foi a causa eficiente das lesões sofridas pelo autor, conforme laudo técnico do Instituto Médico Legal. Ela considerou a situação como “reprovável e odiosa”, uma vez que o consumidor, pessoa já idosa, experimentou a “dor física”, mas especialmente a “dor moral”, além de ter sido agredido de forma “truculenta, injusta e covarde”.

“Basta, para que haja o dever de indenizar, que se façam presentes três pressupostos: a conduta, o dano, e o nexo de causalidade entre este e aquela”, afirmou na sentença.

O auto do exame de corpo de delito, que classificou as lesões como decorrentes de “ação contundente”, comprovou que, por duas vezes, o consumidor foi empurrado, caindo no chão. Já na rua, após ter sido retirado à força do estabelecimento, foi agredido com um soco no rosto, que provocou o rompimento nasal. Em sua defesa, o supermercado alegou que Pedro Polzin estava fazendo “balbúrdia” no interior da loja, e que não houve agressão.

Devido aos fatos e constatadas as lesões, o autor entrou com denúncia no IV Juizado Especial Criminal da Capital, onde os dois seguranças agressores, em audiência preliminar, aceitaram a transação penal que, segundo a juíza, é algo que ninguém aceitaria se tivesse ciência de que nada fez.

“A versão apresentada pela ré em sua resposta intempestiva, qual seja, de que o fato não aconteceu, é refutada até mesmo pelo fato de ter ela própria comparecido à audiência realizada no processo criminal e formulado proposta de acordo, ciente que estava do ocorrido.”

Processo: 2005.1108597

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