Renault deve indenizar cliente por problemas no carro

27/05/2006 12:00Carlos Sarmento (Advogado Autônomo) Realmente é lamentável que o dano compense...
Realmente é lamentável que o dano compense no Brasil. Porém não é prudente ignorar os riscos da banalização dos danos morais, o que a médio prazo acabaria por inviabilizá-lo. Porém o brilhante doutrinador Dr Nelson Rosenvald defende uma solução a nosso ver muito adequada. Condena-se ao pagamentda indenização razoável e justa, e junto uma "condenação pedagógica significativa" destinada a instituições de caridade e entidades do gênero.
26/05/2006 11:30Vicente Borges da Silva Neto (Advogado Associado a Escritório - Civil)Lamentavelmente, as menores condenações (pela m...
Lamentavelmente, as menores condenações (pela média) no Brasil, são do E. TJMG. O valor da condenação por dano moral, neste caso, não servirá como desistímulo. Muito mais vantajoso para o ofensor, continuar lesando os direitos dos consumidores. Se, de cada mil, um apenas reclamar e, ainda, a condenação for irrisório, É UM EXCELENTE NEGÓCIO. É A INDÚSTRIA DA INJUSTIÇA! ABAIXO, TRANCREVO O BRILHANTE ENTENDIMENTO DO ILUSTRE DESEMBARGADOR ADEMAR PAULO PIMENTEL, DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, 14ª CÂMARA, NOS AUTOS DA APELAÇÃO 3.442/2000: "PROCESSUAL CIVIL. RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DE NOME NO SPC. RESPONSABILIDADE INAFASTÁVEL. QUANTUM FIXADO NO LIMITE DA RAZOABILIDADE. DESNECESSIDADE DE PROVA DO DANO MORAL – DAMNUN IN RE IPSA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Se a parte ao ajuizar o pedido deixa o valor ao prudente arbítrio do juiz, resta correta a fixação, sobretudo quando o faz dentro dos limites da razoabilidade; II – Ao contrário do que afirmam os detentores do poder econômico a cujo “canto da sereia”, lamentavelmente, se aliam alguns integrantes do Poder Judiciário, de que recrudesce a indústria do dano moral, a realidade é outra. É o despertar na consciência, na experiência e até mesmo no estímulo de doutrinadores e jurisconsultores sensíveis, o espírito de cidadania, de amor próprio, de auto-estima, que há muito o povo brasileiro havia perdido e agora tenta, a duras penas, recuperar e a esses esforços, sem dúvida alguma, não pode o Judiciário ficar alheio. Antes, certos estabelecimentos, principalmente os que exploram o mercado financeiro – alguns deles, segundo balanços publicados, os que mais se enriquecem às custas da miséria do povo brasileiro, colocavam o nome do cliente no SPC, e ´ficava por isto mesmo`. (...) Não é indústria do dano moral. É indústria da defesa dos seus direitos, tentativa de, pelo menos, se atenuar a indústria da impunidade.” Abraços. www.borgesneto.adv.br.
26/05/2006 09:18Rafael Leite (Assessor Técnico)R$ 15 mil reais causar "enriquecimento injustif...
R$ 15 mil reais causar "enriquecimento injustificado" só pode ser pilhéria de um jocoso Desembargador, se por acaso tivesse que passar 3 meses sem carro, indo no lombo de seu motorista para o tribunal, quanto não acharia justo ganhar?
26/05/2006 08:23Hwidger Lourenço (Advogado Sócio de Escritório - Eleitoral)O enorme valor da condenação deve ter abalado a...
O enorme valor da condenação deve ter abalado as finanças da montadora.....

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