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26 maio 2006
Cadastro de inadimplente
Pernambuco obtém liminar para suspender inscrição no Siafi
O Supremo Tribunal Federal deferiu parcialmente liminar para
suspender a inclusão no cadastro de inadimplência do estado de Pernambuco no Siafi — Sistema Integrado de Administração Financeira, do governo federal e demais cadastros correlatos. A decisão, relatada pelo ministro Sepúlveda Pertence, também impede novas inscrições referentes ao mesmo convênio.
A prestação de contas do Convênio 85/90, firmado pelo estado com o Fundo Nacional de Saúde, não foi aprovada. O acordo tinha por objetivo melhorar a assistência básica de saúde na região Nordeste, por meio da expansão e adequação da rede de serviços básicos da área. De acordo com a coordenação do fundo, ficou comprovado que o estado não cumpriu o que foi determinado. Com isso, o estado foi inscrito no Siafi.
Os procuradores alegaram que o estado de Pernambuco foi inscrito indevidamente no cadastro. Sustentaram que as possíveis irregularidades apontadas no parecer foram cometidas por ex-secretários de gestões anteriores ao atual governo estadual. Sob esse argumento, também pediram liminar para a imediata instauração da Tomadas de Contas Especial e apuração das responsabilidades pelo Fundo Nacional de Saúde.
Ao apreciar o pedido, o ministro Sepúlveda Pertence disse que "à vista dos precedentes invocados" em várias decisões anteriores da corte, deferia a liminar para suspender a inscrição de inadimplência do estado de Pernambuco no Siafi.
AC 1.220
Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Mas afinal de contas, no SIAFI, quem é inscrito...
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