Decisão nula

Mandado de prisão de diretores da RedeTV! perde efeito

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26 de maio de 2006, 18h36

Não tem validade o Mandado de Prisão expedido, nesta quinta-feira (25/5), contra os diretores da TV Ômega, razão social da Rede TV!. A juíza substituta Thaís Verrastro de Almeida, da 2ª Vara de Barueri, assinou a expedição do Mandado de Prisão sem saber que, no último dia 12, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) já tinha concedido Habeas Corpus preventivo aos dirigentes.

Os diretores respondem por Ação Trabalhista proposta por João Henrique Schiller de Farias Costa, ex-diretor de programas da Rede TV!, em 2001. O autor da ação reclamava diferenças salariais, já era funcionário da TV Manchete e quando passou a trabalhar para a Rede TV!, seu salário teria sido reduzido em 30%. Costa foi demitido em dezembro de 2000.

A 2ª Vara de Barueri condenou a empresa a pagar as diferenças requeridas. No entanto, a Rede TV! não cumpriu a determinação. Com isso, em agosto de 2005, a juíza Patrícia Almeida Ramos determinou a penhora mensal de 30% do faturamento da emissora para quitação da dívida trabalhista. E mais uma vez, a empresa não pagou a dívida, nem justificou o descumprimento da decisão e foi considerada depositária infiel.

A determinação da expedição do Mandado de Prisão foi feita em abril, pela 2ª Vara de Barueri. Assim que a defesa dos diretores soube da determinação, entram com o pedido preventivo de Habeas Corpus na SDI-5 — Seção Especializada em Dissídios Individuais, do TRT-2.

O juiz Marcos Emanuel Canhete, do Tribunal Regional do Trabalho, acolheu o pedido dos diretores da Rede TV! no dia seguinte. No entanto, a 2ª Vara de Barueri só foi notificada dessa decisão na quinta-feira (25/5), depois de a juíza substituta Thaís Verrastro de Almeida assinar a expedição do Mandado de Prisão.

Processo 03515.2001.2002.02.00-9

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