Inscrição no Cauc

Estados inscritos no Cauc asseguram transferências de recursos

Autor

26 de maio de 2006, 7h00

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do ministro Celso de Mello que suspendeu a inscrição de dezenove estados e do Distrito Federal do Cauc — Cadastro Único de Convênio. A liminar foi concedida em dezembro de 2005.

A suspensão dos efeitos da inscrição assegura as transferências de recursos federais, sem quaisquer outros obstáculos que não os fundados em lei ou na própria Constituição, além das transferências decorrentes de operações de crédito, especialmente oriundas de processos de autorização de empréstimo externo.

Segundo o ministro Celso de Mello, o mesmo pedido foi feito pelos estados de Minas Gerais e Rio Grande do Norte e “os ministros de tais processos deferiram o provimento da cautelar que lhes foi requerido”. O relator afirmou que os fundamentos de todas as decisões “refletem as considerações e preocupações que me levaram a conceder o provimento liminar em causa”, ressaltando outras matérias que dão suporte à sua decisão.

Liminar

O ministro Celso de Mello entendeu que os elementos expostos pelos estados e Distrito Federal são suficientes para justificar a concessão da liminar. Ele observou que não há a possibilidade de os estados ou o DF sofrer limitações em suas esferas jurídicas, motivadas apenas pela circunstância de “a ele [Estado ou DF], enquanto ente político maior, acharem-se administrativamente vinculadas as entidades paraestatais, as empresas governamentais ou as sociedades sujeitas ao seu poder de controle”, afirmou.

O relator ressaltou também que deve haver respeito à garantia constitucional do devido processo legal, mesmo na inscrição no Cadastro Único de Convênio. Para o ministro “ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal, notadamente naqueles casos em que se viabilize a possibilidade de imposição, a determinada pessoa ou entidade, de sanções ou de medidas gravosas consubstanciadoras de limitação de direitos”.

AC 1.033

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!