Saída antecipada

Estado responde por dano a aluno dispensado mais cedo da aula

Autor

26 de maio de 2006, 18h06

O estado é responsável pelo que acontece aos alunos da rede pública quando eles são dispensados da aula antes da hora. . O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros condenaram o estado do Rio Grande do Sul a pagar indenização por dano moral a uma estudante de 10 anos que foi estuprada logo depois de liberada pela escola antes do horário regular de saída, porque o professor tinha faltado. O fato ocorreu em 2001 em uma escola estadual da região metropolitana de Porto Alegre. O valor deverá ser fixado pela Justiça gaúcha.

A responsabilidade do estado tinha sido afastada pela primeira instância a e decisão confirmada no Tribunal de Justiça, por entender que havia um bilhete na agenda das crianças explicando sobre a licença do professor naquele horário. No entanto, para o relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão, houve falha do estabelecimento escolar, que se omitiu na prestação do compromisso de cuidar dos alunos.

O ministro também entendeu que houve relação de causa e efeito entre a conduta do estado e a violência sofrida pela estudante. A decisão da 1ª Turma foi unânime.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!