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26 maio 2006
Banco Santos
Edemar Cid Ferreira é preso preventivamente
O banqueiro Edemar Cid Ferreira foi preso preventivamente pela Polícia Federal na manhã desta sexta-feira (26/5). Edemar é dono do Banco Santos, que está sob intervenção do Banco Central e teve sua falência decretada pela Justiça. A prisão preventiva foi decretada pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo, com base nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal.
O artigo 312 determina que "a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova do crime e indício suficiente de autoria". Detido em sua casa, o banqueiro foi conduzido para a Delegacia de Combate aos Crimes Financeiros da Polícia Federal em São Paulo.
Edemar Cid Ferreira e outros 18 ex-dirigentes do Banco Santos foram denunciados pelo Ministério Público Federal por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e gestão fraudulenta. Edemar e o ex-superintendente do banco M.A.M. também estão sendo processados por manter contas ilegais no exterior.
O Banco Santos está sob intervenção do Banco Central desde maio de 2004. A decisão foi tomada tendo em vista que os ativos da instituição não cobriam 50% das dívidas com os credores do banco. Pela Lei 6.024, o Banco Central, nesses casos, tem de fazer a liquidação da instituição. Outro motivo que levou à liquidação foi o insucesso das negociações entre os credores do banco para viabilizar uma solução que permitisse sua reabertura. De acordo com o BC, o Banco Santos tinha em fevereiro um passivo a descoberto de R$ 2,236 bilhões.
Em setembro do ano passado, a Justiça decretou a falência do banco. Ao decretar a falência, o juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Recuperações e Falências, entendeu que estavam presentes todos os requisitos necessários para a falência: autorização do Banco Central, existência de duas vezes mais passivos (dívidas) do que ativos (créditos) além da gravidade das irregularidades na administração do banco, encontradas durante a tramitação do inquérito instaurado pelo BC. Em parecer, o Ministério Público opinou pela falência.
“A gravidade das ocorrências constatadas no caso específico aconselham a decretação desde logo da falência, para permitir, o quanto antes, a apuração de delitos e a recuperação, ainda que pequena, dos direitos da imensa massa falida de credores prejudicados”, escreveu Oliveira.
Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Um cliente meu, dia desses , com nível superior...
A prisão preventiva está mesmo banalizada.
LUIZ COSTA - Não sou 'puxa-saco', não devo nada...
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