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26 maio 2006
Propaganda intrapartidária
Deputado questiona arrecadação de recursos por pré-candidato
O deputado José Carlos Araújo (PL-BA) formulou uma Consulta ao Tribunal Superior Eleitoral questionando a arrecadação de recursos por pré-candidatos para a campanha eleitoral. O relator da matéria é o ministro Gerardo Grossi.
O deputado quer saber se um pré-candidato pode promover eventos ou receber doações para subsidiar gastos com a propaganda intrapartidária. E se for permitido, pergunta qual seria a forma de prestação de contas dos recursos arrecadados.
O artigo 23 do Código Eleitoral permite que autoridades com jurisdição federal e órgão nacional de partido político façam consultas ao TSE sobre matéria eleitoral.
CTA 1.260
Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2006
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