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25 maio 2006
Dentro das regras
TJ-SP absolve Viscome da acusação de violar regime semi-aberto
O réu não incorreu em falta grave, nem há no processo provas de que ele deixou de acatar as ordens recebidas. Com esse fundamento, por votação unânime, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu nesta quinta-feira (25/5) o ex-vereador paulistano Vicente Viscome da acusação de ter violado as regras do regime semi-aberto de prisão.
O relator do recurso, desembargador Marcos Zanuzzi, entendeu que não houve dolo na conduta do ex-vereador, que teria ido a uma revenda de automóveis apenas para tentar buscar um novo emprego. A tese do relator foi seguida pelos desembargadores Carlos Biasotti e Damião Cogan.
“A decisão de hoje só fez confirmar o que dizia a defesa há mais de dois anos, que jamais ocorreu qualquer infração ao cumprimento do regime prisional por parte de nosso cliente”, comemorou o advogado Leonardo Pantaleão, defensor do ex-vereador.
A suposta violação teria ocorrido em maio de 2004. Na época, a promotora Nídia Aparecida Regados requereu a sustação cautelar do regime semi-aberto. No entendimento do MP, Viscome declarou que trabalhava numa pizzaria, quando ficava em uma loja de automóveis.
O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci acatou o pedido liminar e determinou o encaminhamento de Viscome para o regime fechado. O advogado Leonardo Pantaleão entrou com pedido de Habeas Corpus no TJ paulista que, por maioria de votos, cassou a decisão do juiz e garantiu o retorno do ex-vereador ao semi-aberto.
Em primeira instância foi instaurada sindicância para apurar a acusação feita pelo MP. O juiz Carlos Alberto Crisóstomo, da Vara das Execuções da Capital, acolheu os argumentos da defesa e absolveu Viscome. O magistrado entendeu que as datas em que o vereador foi flagrado na loja de automóveis eram as mesmas do período em que o acusado foi contemplado com a saída temporária do Dia das Mães.
Inicialmente Viscome foi condenado a 16 anos e quatro meses de prisão por comandar a chamada máfia dos fiscais na Administração Regional da Penha. A pena foi posteriormente reduzida para 12 anos. Em abril do ano passado, o ex-vereador ganhou o benefício do indulto, que vigora há quase 14 meses. Restam 10 meses para que o indulto provisório se transforme em permanente. Se o TJ paulista tivesse acatado o recurso do MP, Viscome teria perdido esse benefício.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2006
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