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25 maio 2006

Hora do acerto

Juízes de Minas dizem que diretórios não prestaram contas

Diretórios de vários partidos políticos em municípios de Minas Gerais não prestaram contas do exercício de 2005. A comunicação foi feita por juízes eleitorais ao Tribunal Superior Eleitoral.

A comunicação atende ao artigo 37 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), que determina que a falta de prestação de contas, ou a sua desaprovação, total ou parcial, implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário.

Caberá ao TSE fiscalizar, quando da prestação de contas dos diretórios nacionais dos partidos, se os diretórios municipais penalizados, de fato, foram punidos com o não repasse das cotas do Fundo Partidário.

De acordo com os juízes eleitorais, os diretórios em débito com a Justiça Eleitoral são:

- Monte Carmelo: PTC, PTB, PT, PDT, PSTU, PSDC, PSDB, PSB,PPS, PP, PMDB, PL e PFL.

- Careaçu: PMDB, PL, PT, PFL e PSDB.

- São Gonçalo do Sapucaí: PDT, PT, PcdoB, PAN, PFL e PMN.

- Heliodora: PL, PT, PMDB.

- Cordislândia: PL, PFL, PT, PSDB.

Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2006

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