Concorrência desleal

Cartel é a infração mais praticada pelas empresas

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25 de maio de 2006, 18h40

A formação de cartel é o principal motivo de denúncias relacionadas à concorrência desleal. Este tipo de prática representa 50% do total de denúncias apresentadas à SDE — Secretaria de Direito Econômico, ligada ao Ministério da Justiça, e à Seae — Secretaria de Acompanhamento Econômico, ligada ao Ministério da Fazenda. A outra metade se refere, principalmente, a venda casada e tratamento diferenciado entre adquirentes.

As estatísticas foram apresentadas por Barbara Rosenberg, especialista em Direito Econômico e ex-diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica do Ministério da Justiça, durante o seminário Tendências atuais da aplicação da Lei de Defesa da Concorrência e os programas de compliance antitruste promovido pelo escritório Barbosa, Müssnich & Aragão.

A Lei de Defesa da Concorrência dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pela liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico. O artigo 21 da norma lista 24 práticas anticoncorrenciais. Clique aqui para ver a íntegra da Lei 8.884/94.

Por isso, a SDE e a Seae desenvolveram políticas de combate a cartéis, inclusive adotando métodos policiais de investigação. Os órgãos são responsáveis por todo o processo administrativo: recebem a denúncia, investigam e preparam o relatório para que seja julgado pelo Cade — Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que funciona como um tribunal para esses tipos de questões.

Durante as investigações, a pedido da SDE ou da Seae, a Advocacia-Geral da União pode requerer, ao Judiciário, Mandado de Busca e Apreensão de objetos, papéis, livros, computadores e arquivos de empresas ou pessoas físicas para a instrução de processos. A Secretaria de Direito Econômico criou um Centro de Inteligência de investigação para atuar em parceria com a Polícia Federal e os Ministérios Públicos.

Empresas prevenidas

Na opinião da especialista Barbara Rosenberg, a implementação de um programa de compliance poderia ajudar as empresas na prevenção desse tipo de crime. Os programas de compliance servem para levar a lei ao conhecimento dos funcionários, conscientizá-los em relação às punições, identificar os possíveis desvios e punir, antes de o problema chegar aos órgãos responsáveis.

No entanto, antes de implementar um programa de compliance, Barbara Rosenberg sugere que uma auditoria interna seja feita. Assim, se já houver indício de irregularidade ele será detectado, inclusive identificando os responsáveis. A partir do momento em que o programa estiver funcionando a empresa deve atentar, principalmente, para dois aspectos previstos na lei de concorrência: o Acordo de Leniência e a troca de informações entre empresas do mesmo ramo — que é proibida.

O Acordo de Leniência é a delação premiada, em que a pessoa física ou jurídica denuncia a prática de cartel, por exemplo, tem imunidade total ou redução de um terço ou dois terços da penalidade aplicável. O acordo não é sujeito à aprovação do Cade e normalmente tem anuência dos Ministérios Públicos.

A troca de informação entre empresas do mesmo ramo pode configurar o crime de formação de cartel. A especialista em Direito Econômico alerta para o fato de que algumas informações, mesmo não intencionais, podem configurar crime. Portanto, convém preocupar-se com dados armazenados nos computadores e arquivos.

Lembra, ainda, do risco que é a troca de dados em assembléias de órgãos de classe, também proibida. Em muitos casos de formação de cartel, segundo ela, “dirigentes de empresas combinam os preços nessas assembléias, constando, inclusive, na ata da reunião”.

As penalidades decorrentes da investigação são: possibilidade de ação por perdas e danos; custos associados ao processo administrativo e judicial; publicidade adversa; penalidade criminal, com reclusão de dois a cinco anos ou multa.

As empresas que possuem programas de compliance podem se beneficiar de redução de pena, se assim o Cade decidir. E caso a empresa não fique satisfeita com a condenação, pode recorrer ao Judiciário.

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