Notícias
25 maio 2006
Prejuízos com fraude
Banco deve indenizar cliente por compensar cheque falsificado
Banco que compensa cheques falsificados e causa constrangimentos a correntista tem de indenizar. A decisão é da 13º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou o Banco Real a pagar indenização de R$ 6 mil a uma correntista. Cabe recurso.
No dia 1º de julho de 2004, o banco pagou um cheque da correntista de R$ 750 e, no dia 5 do mesmo mês, foi descontado outro cheque de R$ 700. Dois dias depois, a cliente foi ao banco para avaliar seu saldo e observou que os cheques eram falsificados.
Andréia Cardoso Gomes entrou com ação pleiteando indenização por danos morais e materiais. Ela alegou ter sofrido constrangimentos ao dar explicações para credores de que ela não tinha culpa pela falta de fundos em sua conta. Entretanto, o juiz de primeira instância rejeitou os pedidos, com base na informação de que o banco havia restituído o valor dos dois cheques, o que o isentou de qualquer responsabilidade civil e criminal. Inconformada com a decisão, a cliente recorreu ao Tribunal de Justiça.
O TJ mineiro entendeu que o banco deve indenizar a cliente pelos danos morais, uma vez que ela sofreu constrangimentos. “Quando o banco admite que pagou os cheques falsificados da correntista, tanto que devolveu a quantia retirada irregularmente da conta e, com isto provoca insuficiência de fundos para cheques autênticos que restaram devolvidos, comete ato ilícito e se responsabiliza pelo sofrimento injusto imposto à cliente.”
Processo: 1.0261.04.029296-1/001
Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 24/04/2006 Banco responde por abrir conta com documento falso
- 14/04/2006 Banco é condenado por cancelar cheque sem aviso prévio
- 11/04/2006 Banco deve checar veracidade de documentos que recebe
- 01/03/2006 Banco responde por furto de talão de cheque de cliente
- 11/02/2006 Devolução indevida de cheque gera indenização
- 16/01/2006 Banco é condenado por não conferir assinatura em cheque
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/06/2006.