Advogado sai preso da CPI do Tráfico de Armas

20/06/2006 00:24serweslei (Advogado Autônomo)Sergio Weslei da Cunha OAB/SP 222.209 - (crimin...
Sergio Weslei da Cunha OAB/SP 222.209 - (criminalista e não defensor do crime, condenado pela CPI e OAB/SP sem a observância ao Direito Constitucional da ampla defesa e do contraditório). É lamentável, que a instituição a qual pertenço, e a qual defendi fervorosamente na CPI, tenha rasgado a Carta Magna, e me punido politicamente apenas para dar satisfação à mídia, pois ao chegar hoje para a audiência, às 10:30 hs, no Tribunal de Ética, fui abordado por um repórter da Rede Globo, que já havia sido informado pela OAB que eu seria suspenso por 90 dias. Pior ainda, é a mídia querer jogar a população contra minha pessoa, colocando em risco a integridade física de minha família, fazendo a população acreditar que o conteúdo do CD tenha alguma ligação com os fatos lamentáveis ocorridos em S. Paulo, quando toda a mídia, a OAB/SP e o TJ já sabem não ser verdade tal fato. Os políticos da CPI serem demagogos até entendo, mas meus pares... Se não me engano o José Dirceu e o Roberto Jefferson são advogados e causaram maior embaraço para a classe na mídia, e estão sendo processados pela OAB?? Realmente pegaram um bode expiatório na CPI e agora na OAB/SP Está disponível no site da Câmara, nas notas taquigráficas do dia 17/05/2006, em que depôs o denunciante funcionário da Câmara, nas duas últimas páginas, diálogo travado entre o relator e o presidente da CPI "Ipsis Verbis": “O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Sr. Presidente, Deputado Moroni Torgan, V.Exa. me permite? Quero aqui revelar uma preocupação, como se trata de uma discussão a respeito de uma reunião reservada, tenho escutado uma série de especulações. Sr. Presidente, como se trata de uma reunião que ocorreu aqui nesta sala de maneira reservada, estou escutando uma série de especulações por parte da imprensa de questões que teriam sido tratadas na reunião com a presença dos delegados, especificamente com relação à possibilidade de que nessa reunião tivesse sido tratado ou aventado qualquer tema relativo à transferência de presos ou qualquer medida que pudesse estar sendo estudada relativamente a esse assunto. O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Eu li todo o depoimento, tanto do Delegado Godofredo Bittencourt quanto do Delegado Ruy; não há nenhuma referência a nenhum tema relativo a essa especulação que eu escutei de que teria possivelmente ocorrido como declaração de qualquer um dos 2 delegados. O SR. DEPUTADO MORONI TORGAN - Permite-me, Relator? O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Com todo prazer. O SR. DEPUTADO MORONI TORGAN - Até dentro do que V.Exa. está falando, eu me lembro — essa parte eu posso dizer — que eu até, mesmo na sessão reservada, eu disse: “se tiverem operações sigilosas sendo realizadas, não vamos comentá-las aqui”. Então, nenhuma operação sigilosa foi comentada naquela sessão reservada. O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Sr. Presidente, eu estou colocando isso porque eu ouvi textualmente... O SR. DEPUTADO MORONI TORGAN - E ratifico as palavras de V.Exa. O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - ... afirmações de que os delegados poderiam ter dito que estavam planejando transferências. Não foi dito isso. Eu tive o cuidado de ler, por duas vezes, a transcrição da reunião. E não há de parte do delegado Godofredo nem de parte do delegado Ruy qualquer referência a alguma coisa relativa a transferências, planejamento de transferências ou coisa dessa natureza. Então, gostaria de dizer isso, porque, como se trata de uma reunião reservada, é natural que haja uma especulação a respeito do que efetivamente se tratou nessa reunião”. Fui enxovalhado, injuriado e tratado como um ser desprezível, e mesmo assim tratei com civilidade os "nobres deputados", até que após violentas e repetidas agressões, reagi com a retorsão, tão sutil e civilizada que ficou mais marcante do que se eu tivesse baixado ao nível desta safra de maus legisladores, mensaleiros, sanguessugas, e afins. Ademais, a pena prevista para o artigo no qual fui enquadrado pela Comissão de Ética, prevê como pena máxima a suspensão, e ao me aplicarem a pena de suspensão provisória os conselheiros anteciparam uma pena, que com certeza nem existirá, pois não há no inquérito administrativo ou no legislativo qualquer prova de que eu tenha cometido o crime de corrupção ativa, e com certeza não tem provas nem para que seja oferecida denuncia, quanto mais ser recebida pelo juízo da Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, segundo meu entendimento e dos meus patronos, Euro Bento Maciel, Ademar Gomes e Francisco Lobo da Costa Ruiz, aos quais agradeço pelo gesto de desprendimento ao fazerem minha defesa de forma dativa. Segundo o Doutor Euro Bento Maciel, é a mesma coisa de em um crime apenado com multa se decretar a prisão preventiva do suspeito. Outrossim, ao tirarem o meu ganha pão, acabaram com o que restava da minha vida, e sinto como se tivessem amputado minhas mãos, pois como a grande maioria dos advogados faço advocacia de sobrevivência, no dia a dia dos Fóruns, e a instituição a qual pertenço decretou minha falência. Ao provar minha inocência, responsabilizarei a todos que me condenaram antes de apresentarem as provas. Não cometi crime algum, não paguei, não prometi pagar e nem divulguei o conteúdo da tal sessão reservada tendo solicitado ao chegar a CPI cópia do depoimento para o secretário da mesma, agi sem nenhum dolo, e ao me dirigir ao Shopping com o funcionário da Câmara que justificava sua conduta, sob a alegação que achei plausível, de que devido ter sido instalado o mecanismo digital naqueles dias não possuía leitor da memória digital na câmara, fato comprovado em seu depoimento à CPI. A CAASP me dará auxílio para alimentar meus filhos? A OAB/SP se responsabilizará por me indenizar quando provar minha inocência, do dano moral e lucros cessantes que me infringiu? Senhores advogados, reflitam sobre como os senhores estão desprotegidos no exercício de nossa profissão diariamente.
30/05/2006 10:38Sérgio Paganotto (Advogado Autônomo - Criminal)ai ai .... vamos aproveitar para ver isto aqui ...
ai ai .... vamos aproveitar para ver isto aqui e outras coisas agora.. porque como diz a "grande formadora de opniões" a GLOBO, "ainda bem que vem uma ilha de tranquilidade por aí" a copa do mundo deixa os brasileiros cegos.. é um calmante, sossegante maravilhoso !
28/05/2006 10:25Jesiel Nascimento (Advogado Autônomo - Criminal)Basta analisar as perguntas formuladas e verifi...
Basta analisar as perguntas formuladas e verificamos que aquela audiência, desde o início, fugia a finalidade indicada. Era uma armadilha para auto promoção e a prisão do advogado apenas um detalhe para os nobres parlamentares. Até mesmo o advogado sabia que era uma armadilha. Precisamos repensar na utilidade de tais CPI's enquanto instrumento a serviço no estado de direito.
27/05/2006 12:04Inculto (Advogado Sócio de Escritório)Concordo em gênero, número e grau com tudo que ...
Concordo em gênero, número e grau com tudo que o colega Battilani colocou abaixo.
26/05/2006 11:36BATTILANI (Advogado Sócio de Escritório)O problema é mais profundo... Vemos nesta ve...
O problema é mais profundo... Vemos nesta vergonha, que alguns ainda insistem em chamar de Estado Democrático de Direito, o maior colapso institucional da história. Sem precedente! Aquela “campanha” com mote "Eu sou brasileiro e não desisto nunca", ao que parece, pretendeu melhorar a auto-estima dos “cidadãos”: não desistir nunca reflete esperança – esperar e não agir! Campanhas deste naipe, como tantas outras mensagens, muitas vezes custeadas pelo próprio Tesouro Nacional (NOSSO DINHEIRO) visam, na verdade, apenas pacificar a massa. A sociedade está assistindo passivamente uma história que certamente já gerou irreversíveis conseqüências. A classe “política” já recebeu o claríssimo recado: pode fazer o que bem entender sem maiores conseqüências, pois eles serão seus próprios Juízes. O cidadão... este nem se atreva a sequer tentar retorquir provocação: “ESTÁ PRESO”! Espero que algum cientista político escreva neste espaço (e não espere para confortavelmente analisar só depois que tudo esfriar), e esclareça: há democracia e cidadania neste País? As instituições já provaram sua falência! O senso comum, apesar de não passar disso (sem reação), já identificou que o Congresso perdeu a autoridade tem algum tempo – exceto em episódios televisionados e contra um cidadão moralmente acuado. Voltando ao assunto... O crime então praticado (desacato) é impossível. O Tipo Objetivo do crime (desacatar) significa ofender, vexar, humilhar, espezinhar, desprestigiar, menosprezar, menoscabar, agredir o funcionário, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro da função (MIRABETE, CP Interpretado). A suposta frase que segundo os Nobres Deputados teria constituído o crime não foi dirigida contra um funcionário, mas contra a Instituição Congresso Nacional (tendo em vista que a CPMI é formada por integrantes das duas casas legislativas): Aprendi muito aqui. (sem falar que foi tirada imediatamente contra provocação PESSOAL!). Será que os Congressistas esperam resgatar o respeito dos cidadãos com shows deste tipo! Está evidente que se depender do Congresso ninguém será punido (além dos “bois de piranha”, lançados para abrandar os esperançosos Brasileiros). Todos nós sabemos que o Governo Federal tem maioria no Congresso. Analogicamente aos institutos processuais, o Congresso deveria declarar-se impedido de julgar qualquer parlamentar. A suspeição processual é generalizada. Parênteses para pedir vênia aos colegas advogados que anteriormente afirmaram que não defenderiam o cidadão ilicitamente preso e algemado: se os motivos de não defender forem apenas de foro íntimo tudo bem. Mas, se as razões forem simplesmente porque tal cidadão/advogado supostamente defende membro de organização criminosa (ou porque teria cometido ele próprio ato ilícito), então a situação é preocupante e ofensiva à missão do advogado: defender e servir de instrumento indispensável à realização do devido processo legal (art. 133, da “Carta Magna”). Aliás, falando em Constituição Federal, proponho uma Emenda à grande e magna retalhada: cláusula que possibilite a revogação do mandato eleitoral por iniciativa dos mandantes! Não podemos esperar do Congresso (processualmente suspeito), qualquer iniciativa de “cortar na própria carne” ou mesmo incomodar o executivo. A sociedade deve exigir a criação de instrumento legal e democrático de revogação do mandato eleitoral, sem ter que esperar passivamente a fluência do tempo. Vamos encampar a criação de uma lei por iniciativa popular (61, § 2º, da CF), que regule meios eficientes e eficazes de chamar população em plebiscito para dizer se mantém ou revoga os respectivos mandatos conferidos (no âmbito de todas as esferas: Municipal, Estadual e Federal – legislativo e executivo). Não podemos ficar reféns dos mandatários! Não pode existir mandato irrevogável: a justa causa deve propiciar a revogação. Devemos acabar com aquela estória tanto afirmada pelos políticos de plantão, de que o povo julgará o mandato nas próximas eleições. Ou criamos algum instrumento desse tipo, ou então, infelizmente não haverá outra saída: esperamos as próximas eleições ou reagimos de modo não democrático (se bem que já é sabido: os esperançosos Brasileiros não têm iniciativa de mobilização). A Copa está aí! Espero sinceramente que a Seleção não passe nem da primeira fase, ou o povo esquecerá tudo. Tem Governador que já decretou até a suspensão das aulas para assistir os jogos da seleção. Isso não é um país sério. Como podemos criticar atitudes como a do Presidente da Bolívia, se não temos coragem de reagir contra a barbárie interna? Chega de inócuas críticas! Vamos reagir dentro da legalidade antes que o povo acorde, ou antes, que tenhamos que implorar aos militares para que instaurem a ordem! Vamos juntos vamos pra frente Brasil (BRASIL!) SALVE a NAÇÃO!
26/05/2006 09:36Eliaidina Wagna Oliveira da Silva Matos (Advogado Autônomo)"Preocupo, e muito, com a atuação AOB neste cas...
"Preocupo, e muito, com a atuação AOB neste caso, abriu-se um precedente perigossíssimo que atenta contra toda a classe dos advogados. Se ele é culpado, não poderia peder, jamais, o direito de defesa e, em última instância, sua dignidade. Ainda mais, de um Congresso que não tem moral para se impor."
26/05/2006 05:43cremonesi (Advogado Autônomo)Por Paulo Cremonesi Antes de iniciar este tr...
Por Paulo Cremonesi Antes de iniciar este trabalho, quero esclarecer que minha análise é PURAMENTE LEGALISTA sobre fatos que o Brasil inteiro assistiu pela Televisão. Entretanto, como cidadão brasileiro, assim como toda sociedade honesta, sofrida e vitimada pelo crime organizado, gostaria de NÃO CHEGAR A CONCLUSÃO QUE CHEGUEI e, como Advogado, QUERO ESCLARECER QUE NUNCA ACEITARIA ATUAR NA DEFESA DAQUELE SENHOR PRESO PELA CPI. SOBRE O DESACATO : Creio desnecessário discorrer sobre o tema no sentido objetivo. A lei é bastante clara neste aspecto. O artigo 331 do Código Penal prevê - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Em primeiro momento, relembrando a conduta daquele Senhor ao Depor na CPI, Sergio Wesley da Silva foi interpelado pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá que, dirigindo-se a ele após uma de suas respostas afirmou " VOCÊ APRENDEU MUITO COM A MALANDRAGEM " referindo-se aos clientes de Sergio que seriam integrantes do PCC. O Advogado de imediato respondeu " A GENTE APRENDE RÁPIDO AQUI " referindo-se ao fato de estar entre os Deputados e dentro da Câmara Federal. A princípio, o crime de desacato estaria caracterizado...mas não é bem assim ! O bem tutelado pelo crime de desacato é, como já dito, a dignidade, o prestígio, o respeito devido à função pública. O Estado é diretamente interessado em proteger o respeito a essa função, pois ele é indispensável à atividade e à dinâmica da administração. Sem o devido respeito, os agentes públicos não poderiam exercer, de modo eficaz, suas funções, por via das quais é atingida a finalidade superior, de caráter eminentemente social, que a administração busca e procura. A honra do funcionário é tutelada, mercê do desacato, de modo muito mais rigoroso do que a honra do particular. Tal se dá porque o funcionário é portador de um interesse público, desempenhando posto de particular relevo no ordenamento do Estado. DA CARACTERIZAÇÃO E DAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE E PACÍFICO O ENTENDIMENTO DA MAIS ALTA CÔRTE DA REPÚBLICA NO SENTIDO DE QUE, PARA CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE DESACATO, INEXISTA O FATO DO AGENTE TER EXERCITADO O SEU DIREITO DE RETORSÃO APÓS A OFENSA TER PARTIDO DO PRÓPRIO FUNCIONÁRIO, no caso o Deputado que, na CPI, MESMO SENDO FORMADO EM DIREITO, CONDUZIU UM INTERROGATÓRIO DE FORMA ATÍPICA E SEM NENHUMA PREVISÃO LEGAL, ALARDEANDO MANIFESTAÇÃO DE CUNHO PESSOAL E OPINATIVO, ALHEIO A COLETA DAS PROVAS PRETENDIDAS NO DEPOIMENTO E NA FORMA DA LEI.. Ao dirigir-se ao interrogado DIRETAMENTE E DE FORMA DIVORCIADA DE RESPALDO JURÍDICO DIZENDO (OU COMENTANDO) " VOCÊ APRENDEU MUITO COM A MALANDRAGEM " o Deputado efetivamente DEU CAUSA E CRIOU O DIREITO A IMEDIATA RETORSÃO, que efetivamente aconteceu quando o Advogado respondeu que "ALI SE APRENDIA FÁCIL A MALANDRAGEM" referindo-se aos Deputados. Apenas a Título de ilustração, convém citar ´decisão do STJ em relatório do Ministro Carvalhido onde sentencia : Em caso de mera retorsão, também não há que se falar em crime: STJ, HC 19.486-PB, Hamilton Carvalhido, DJU de 06.05.02, p. 326, j. 18.12.01: CASO EM QUE O STJ ENTENDEU QUE O ADVOGADO NÃO COMETEU CRIME, MAS APENAS EXERCEU O DIREITO DE RETORSÃO. ADVOGADO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO Outro ponto importante diz respeito ao fato do Advogado, embora na questão em testilha estar sendo INTERROGADO, EXERCER A PRÓPRIA DEFESA inexistindo fator impeditivo para que a produzisse GARANTINDO SEUS PRÓPRIOS DIREITOS. Portanto,parece-me inequívoco o fato de que o profissional se encontrava exercendo seu DIREITO DE DEFESA "PARA SI MESMO" ainda que houvesse outro Advogado por ele constituído presente. Não se pode SUPRIMIR a condição que, queiramos ou não, EXISTIA E EXISTE: AQUELE SENHOR : ELE É ADVOGADO, portanto, retirar-lhe os direitos ou não os reconhecê-los, é o mesmo que suprimir as conquistas de toda uma classe, além de rasgar o texto Constitucional. ABUSO DE PODER - CRIME AFIANÇÁVEL - DESNECESSIDADE DE FIANÇA O advogado, por força do art. 133 da CF, “é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Mais além, no exercício da profissão, só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável (art. 7º, § 3º, da Lei 8.906/94). (Imunidade Prisional) Nos termos do § 2º, do art. 7º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), “o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou DESACATO puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício da sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”. Recentemente, o Plenário do STF julgou uma série de dispositivos relativos a Lei Federal 8906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Dentre os ítens julgados, restou dúvida se o termo DESACATO SERIA INCONSTITUCIONAL. Porém, o crime previsto no artigo 331 do Código Penal é, hoje, considerado de MENOR POTENCIAL LESIVO, portanto NEM HÁ QUE SE FALAR EM FIANÇA. DESTACAMOS AINDA :: 1- Acompanhado pelos demais, o ministro Marco Aurélio declarou a constitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 2º do Estatuto da Advocacia. O ministro afirmou que, como regra, a inviolabilidade por atos e manifestações no exercício da profissão é prerrogativa do advogado e está respaldada pelo artigo 133 da Constituição Federal. A exceção, segundo o relator, corre à conta da lei, no que o texto constitucional contém a cláusula “nos limites da lei”. Para ele, a lei já prevê sanções disciplinares por excessos. 2- O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável. O Ministro Marco Aurélio, relator, acompanhado da maioria, CONFIRMOU A CONSTITUCIONALIDADE do dispositivo em questão. Ele acrescenta que o dispositivo é compatível com as normas em vigor, no que restringe a prisão em flagrante em caso de crime inafiançável e determina que, então, deve haver a comunicação prevista no inciso IV do artigo 7º à OAB e a lavratura do auto, presente representante da classe. Eu poderia aqui transcrever centenas de decisões no mesmo sentido e com a mesma fundamentação. A decisão da última instância do Judiciário, creio ser suficiente para dar sustentáculo a nossa modesta opinião. ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL - UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS Parece-nos evidente que, se concluirmos pela ilegalidade da prisão daquele senhor, fatalmente chegaremos a conclusão, também, que a " Polícia Legislativa" CUMPRIU ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL, isso sem entrar no mérito quanto a absoluta DESNECESSIDADE FÁTICA das algemas e a forma como aquele senhor foi conduzido. Sobre isso, convém enfatizar que em nenhum momento o "acusado" colocou resistência a ordem de prisão, em que pese O CARÁTER ABUSIVO DE SUA DECRETAÇÃO, CONFORME JÁ DEMONSTRADO. CONSIDERAÇÕES FINAIS : Volto a repetir, minha POSIÇÃO PESSOAL SOBRE A QUESTÃO PASSA INCLUSIVE PELA MINHA AFIRMATIVA NO SENTIDO DE QUE NÃO ACEITARIA SER O DEFENSOR DAQUELE SENHOR, NEM NESTE NEM EM OUTRO CASO QUALQUER. MESMO ESTANDO CIENTE DE QUE PRODUZI UMA MISSIVA JURÍDICA "IMPOPULAR" , É PRECISO LEMBRAR QUE ACIMA DE QUALQUER COISA, MINHA DEFESA VAI EM DIREÇÃO A ADVOCACIA, A LEI E A JUSTIÇA E NUNCA EM FAVOR DO ADVOGADO PRESO NA CPI, EMBORA LAMENTAVELMENTE O FAVOREÇA. ENTENDO QUE A VOZ DE PRISÃO NAQUELES MOLDES DE ILEGALIDADE FOI DIRIGIDA AO ADVOGADO VALTER, MAS SEM SOMBRA DE DÚVIDA, ABRIU MAIS UMA VEZ OUTRO PRECEDENTE DE VIOLAÇÃO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, ENCAMPADA PELA ILICITUDE ABUSIVA DOS ATOS PRATICADOS QUE, PARA REGISTRO JURÍDICO, CONSTITUEM GRAVE AMEAÇA AOS ADVOGADOS E POR CONSEQUÊNCIA À JUSTIÇA BRASILEIRA. Paulo Cremonesi Advocado Criminalista Diretor da Escola de Advocacia Criminal
26/05/2006 00:09Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)S.M.J., o episódio exige a intervenção da OAB, ...
S.M.J., o episódio exige a intervenção da OAB, não só paulista como a federal. Vamos aguardar.
25/05/2006 23:42CURIOSO DO DIREITO (Praça do Exército)Na minha opinião esse deputados estão sem moral...
Na minha opinião esse deputados estão sem moral para poder prender qualquer do povo, pois se sabe que houve uma enorme pizza no congresso e nada se fez, agora ele querem se passar por cumpridores da lei, fala sério.
25/05/2006 21:18Inculto (Advogado Sócio de Escritório)Meu Deus, o que ocorreu na CPI desse fatídico d...
Meu Deus, o que ocorreu na CPI desse fatídico dia de violência contra a advocacia e a cidadania é estarrecedor. Foi um show de horrores. Não querendo entrar no mérito da investigação, mas chamaram o advogado de Bandido!!!!, de malandro, ofenderam a advocacia e a cidadnia. Note-se caros colegas que fizeram mais de 50 perguntas iguais, perguntas do tipo "a quanto tempo você defende bandido?", perguntas da vida pessoal do advogado que nada tinha de pertinente ao deslinde da investigação, vilipendiaram seus direitos não só como advogado, mas como cidadão. A própria Casa das Leis rasgou a Constituição Federal como já é de costume. O tratamento digno na colheita do depoimento, o respeito a presunção da inocência foram aniquilados hoje, e onde está a OAB para defender o colega. Escrevi para todos os órgãos de imprensa para denunciar a ilegalidade daquela aberração, só faltou anão de circo e mulher barbada para o picadeiro que se tornou o Estado Democrático de Direito no nosso País, isso com todo o respeito a estes personagens do circo. Durmo triste pela advocacia, pelo nível dos representantes do povo no Congresso Nacional e também pela Classe a qual faço parte, pela expressiva omissão e ausência na defesa do advogado depoente quando este mais precisava (quer seja ele culpado ou inocente das acusações, não vem ao caso)a OAB não podia abandoná-lo enquanto não apurado pelo TED sua conduta como advogado. É triste, é mais que triste, é lamentável.
25/05/2006 17:20Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)Em tempo: relendo os comentários anteriores que...
Em tempo: relendo os comentários anteriores quero retificar a expressão "Aos colegas advogados que aprovam a conduta dos nossos parlamentares", para colega que defende os deputados, pois, até aqui é só um.
25/05/2006 16:58Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)Chegamos ao cúmulo da inversão de valores. Um ...
Chegamos ao cúmulo da inversão de valores. Um parlamento, hoje conhecido como líder indiscutível da “corrupção organizada” no mundo, tenta constranger e violentar os direitos de um advogado que depunha na qualidade de testemunha sobre fatos cuja responsabilidade cabe, moral e diretamente, ao Congresso Nacional. O Senado engavetou, durante mais de 10 anos, projetos de lei que aprovou em pouco mais de 5 horas na semana passada. Se aprovados no momento regulamentar, as agremiações de marginais, que tanto dano e terror vem ocasionando agora, não teriam vingado, pois, todas as ações que possibilitaram sua criação e desenvolvimento estariam totalmente inibidas. O oficial comandante da PM, em entrevista recente, declarou, com toda a objetividade de quem entende do problema, que o único responsável pelos lamentáveis fatos ocorridos é o Poder Legislativo, que deveria elaborar as leis que são o instrumento de trabalho de juízes, promotores, advogados, administradores, enfim todos aqueles que exercem qualquer parcela do poder do Estado de Direito. Progressão de pena, regime penitenciário, regulamentos e, enfim, toda a matéria que cuida do comportamento social penal é emanada do Legislativo, salvo o indulto, a graça e a anistia que estão entregues ao Presidente da República. Pois bem, esse Legislativo que não cumpre suas funções com exação, que se recusa a punir seus membros apanhados em franca e indecente promiscuidade criminosa com agentes da fraude e do estelionato com vistas ao sangramento do erário, atreve-se a prejulgar cidadãos, na espécie um advogado, destratando-o e ofendendo-o publicamente, diante da mídia nacional e internacional, sem que haja culpa formada.(Srs. Congressistas, verificar em qualquer dicionário jurídico o significado da expressão) Com coragem, inteligência e propriedade o jovem advogado, que já vinha impondo respeito pelo seu comportamento profissional durantes as duas oportunidades em que depôs, definiu a situação fática, de todos conhecida. Aos colegas advogados que aprovam a conduta dos nossos parlamentares, será necessário lembrar que por seus atos o advogado responderá perante a Justiça e perante seus pares, cuja condescendência não se equipara à dos nobres parlamentares quando julgam seus colegas. O termo malandragem, no sentido utilizado pelo nobre deputado e que deu origem ao episódio, significa conseguir impunidade através de comportamento esquivo e malicioso, prática que não tem tido magistério mais adequado do que os plenários do Congresso. O deputado que preside a sessão, em seus arroubos de revolta e prejulgamento, deixava o protocolo para dirigir-se ao depoente com um simples “tu”, coloquial mais informal, até, de que um simples “você”, na ordem do respeito protocolar. A coisa agrava quando o inquiridor é caucho. Lamentável a ausência da OAB, instituição que fica a dever enérgicas providências contra o espetáculo de arrogância ignorante que nossos representantes proporcionaram no “cumprimento de suas elevadas atribuições”. Quem ainda tiver filhos em idade influenciável, convém censurar os canais oficiais da Câmara e do Senado.
25/05/2006 16:45Daniel Alves Machado (Estudante de Direito)Essa CPI é mais uma aberração em nosso país. As...
Essa CPI é mais uma aberração em nosso país. Assiiti alguns momentos da acareação e o que pude ver é uma grande falta de respeito dos parlamentares em face dos advogados, especialmente contra o Dr. Wesley. Quem deveria sair preso ( o que legalmente não é possível )é esse Deputado que, sem dúvida alguma, em diversos momentos, cometeu o crime de injuria e abuso de poder. O advogado cometeu uma retorsão, reagindo a uma injusta provocação do deputado. Nossos representantes se acham conhecedores do Direito, mas, o que notamos, é um grande desconhecimento legal aliada a uma arrogância sem precedentes.
25/05/2006 16:45Daniel Alves Machado (Estudante de Direito)Essa CPI é mais uma aberração em nosso país. As...
Essa CPI é mais uma aberração em nosso país. Assiiti alguns momentos da acareação e o que pude ver é uma grande falta de respeito dos parlamentares em face dos advogados, especialmente contra o Dr. Wesley. Quem deveria sair preso ( o que legalmente não é possível )é esse Deputado que, sem dúvida alguma, em diversos momentos, cometeu o crime de injuria e abuso de poder. O advogado cometeu uma retorsão, reagindo a uma injusta provocação do deputado. Nossos representantes se acham conhecedores do Direito, mas, o que notamos, é um grande desconhecimento legal aliada a uma arrogância sem precedentes.
25/05/2006 16:45Daniel Alves Machado (Estudante de Direito)Essa CPI é mais uma aberração em nosso país. As...
Essa CPI é mais uma aberração em nosso país. Assiiti alguns momentos da acareação e o que pude ver é uma grande falta de respeito dos parlamentares em face dos advogados, especialmente contra o Dr. Wesley. Quem deveria sair preso ( o que legalmente não é possível )é esse Deputado que, sem dúvida alguma, em diversos momentos, cometeu o crime de injuria e abuso de poder. O advogado cometeu uma retorsão, reagindo a uma injusta provocação do deputado. Nossos representantes se acham conhecedores do Direito, mas, o que notamos, é um grande desconhecimento legal aliada a uma arrogância sem precedentes.
25/05/2006 16:24Armando do Prado (Professor)Vale a pena reler o que dizia o Dr. Luís Guilhe...
Vale a pena reler o que dizia o Dr. Luís Guilherme Vieira, no dia 14 de junho de 2004, aqui mesmo no ConJur, em premonitório texto: "Ademais, para coroar a representação, prendem em flagrante, por desacato(!?), o infeliz que "ousa" legitimamente enfrentar, sem destemor, aqueles que abusam de suas autoridades, porque, todos sabem e são testemunhas oculares, que existem provocações, das mais simples às mais cruéis, feitas, tão-só, para acicatar a ira santa daqueles que se sentam na "cadeira de honra" do teatro. Se a reação vier na proporção da ofensa - ou seja, em retorsão imediata - ele dali não escapará sem arranhões à sua liberdade, porque sairá preso, preferencialmente algemado, tudo como recomenda a teatralização voltada para índices significativos de audiência, os quais, não devemos tirar isto da mente nunca, podem representar, no futuro, para estes falsos/hipócritas representantes do povo, votos certos para uma reeleição que se afigurava incerta. Neste contexto, o verdadeiro papel do advogado perante às CPIs há de ser debatido, questionado e muito bem delineado, porque os advogados, por força da Constituição da República Federativa do Brasil e da lei ordinária, não são artistas de somenos importância, tampouco convidados de pedra, como alguns almejam ou sonham. Ao revés, o advogado ali está, ao lado de seus constituintes, para representar a voz de seus direitos legais, como registrou, para sempre, Rui Barbosa em célebre carta dirigia a Evaristo de Moraes. Neste particular, e bom gizar, e com giz bem luminoso, que os advogados são cônscios de suas obrigações (lembrem-se os desavisados e/ou os pseudodesavisados do papel dos advogados durante os Anos de Chumbo), por conseguinte, não hesitarão, custe o que custar, em enfrentar as iniqüidades perpetradas por qualquer autoridade".
25/05/2006 16:07Dalben (Advogado Autônomo)Quem assisitu esse terrível espetáculo dado pel...
Quem assisitu esse terrível espetáculo dado pelos integrantes da CPI sabe que o advogado apenas repeliu a uma injusta agressáo verbal. Na verdade, a agressâo, de uma maneira geral, atenta contra todos os advogados e não somente ao depoente. Por mais de uma vez, os inquiridores chamaram os advogados de "advogados de porta de cadeia" ; " bandidos", etc. Muito embora deva se aguardar o resultado das investigações para se saber se os advogados têm ou nao alguma ligaçao com o crime organizado, fato é que ambos já estavam depondo sofrendo várias e várias agressôes morais, que tornou-se impossível não rebater no mesmo tom. Temos de levar em conta que os advogados não estavam perante a cordeirinhos ou representantes da Justiça. Lembremo-nos que a maioria dos deputados hoje estão sendo acusados da prática dos mais variados crimes e ja comprovados (especialmente corrupção). Certamente estão com receio de uma eventual concorrência na área criminal. Espero, ante a magnititude da profissão jurídica, que a resposta da OAB seja rápida e consistente. Não pode haver cordialidade, onde pessoas se julgam acima do bem e do mal. A alegada imunidade em razão do cargo, não pode livrar aqueles senhores de responderem por crime (acusação de "bandido" ; " advogado de porta de cadeia") entre outros adjetivos perjorativos. Somente pessoas sem nenhum escrúplo falariam isso, sem prova alguma. Os danos morais sao mais do que evidentes. Além, é claro, do crime contra a honra. Reitero: a resposta há de vir imediatamente e sem medo de ofensas. O tratamento deve ser igual ao que foi dispensado aos advogados lá presentes.
25/05/2006 16:00omartini (Outros - Civil)Mais uma lamentável cena em CPI, sob todos os a...
Mais uma lamentável cena em CPI, sob todos os aspectos para todos - não só pefelistas e tucanos. Por que excluir petistas com seus usuais argumentos personalíssimos? Esperamos do povo um mínimo de discernimento político - e não só futebolístico - nas próximas eleições. Só profunda renovação do Congresso será resposta devida ao escândalo, escárnio, deboche, desrespeito e pasmo. Apesar da educação de baixa qualidade - e despreparo de muitos professores - oferecida à população por sucessivos governos.
25/05/2006 15:42Embira (Advogado Autônomo - Civil)A OAB, enquanto as CPIs pressionavam os “quaren...
A OAB, enquanto as CPIs pressionavam os “quarenta quadrilheiros”, só tinha palavras de elogio para com elas. Agora que advogados estão na berlinda, não elogia, mas, também não critica. Precisaria tomar uma atitude – a mídia mostrou a advogada caindo no plenário, chorando, sendo constrangida a falar; mostrou o advogado sendo provocado até retorquir a injúria. A OAB deveria defendê-los – eles desempenham uma importante função, como advogados de prisioneiros. Todo ser humano tem direito a um defensor e o pessoal do PCC demonstrou, pelo menos, um aspecto humano – foram responsáveis pelo fim dos estupros no sistema penitenciário, o que é uma vergonha para nosso Estado Democrático de Direito. A maneira como estão sendo tratados dá sentido à frase de um deputado cassado, sobre a CPI – é um tribunal de exceção – e, também, ao que disse um correligionário seu sobre a mídia – é “um Coliseu pós-moderno, tão sanguinário e horrendo quanto o romano".
25/05/2006 15:33Armando do Prado (Professor)Doutor Busato deve estar muito ocupado, pois ai...
Doutor Busato deve estar muito ocupado, pois ainda não se manifestou para repelir o gesto dos deputados da CPI. Vamos aguardar que, provavelmente, hoje, talvez amanhã, ou quem sabe até o final... do mês a OAB registre seu desagrado com esse ato desatinado.

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