Supremo cassa decisão que libertava suspeitos

25/05/2006 18:00LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)É preciso verificar bem isto. Se o TRF entendeu...
É preciso verificar bem isto. Se o TRF entendeu pela incompetência de seus subordinados, então pode deferir o HC. A incompetência dele próprio, é para a ação penal, e não para o HC em face de decisão de autoridades que a ele estão submetidas. A CF é clara: o TRF é competente em relação a atos dos juízes que subordina...
25/05/2006 11:23omartini (Outros - Civil)Permita-me discordar do nobre Procurador do Est...
Permita-me discordar do nobre Procurador do Estado, em apoio à veneranda decisão do STF. Pois o TRF, mesmo alegando - A SI PRÓPRIO - incompetência, concede HC(sic). Creio que a admoestação por notável membro do STF sobre ndependência subjetiva dos juizes, pode estar alastrando nefasto efeito, não pretendido: afrontar a opinião pública a qualquer preço.
25/05/2006 10:00Bira (Industrial)Como pode um congresso de 40 bandidos e 283 san...
Como pode um congresso de 40 bandidos e 283 sanguessugas, caçar mensaleiros e eles próprios? Parece piada pronta.
25/05/2006 06:33Fftr (Funcionário público)Ufa! Um pouco de luz nas trevas do direito. Che...
Ufa! Um pouco de luz nas trevas do direito. Chega de impunidade.
25/05/2006 00:13LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)A decisão é um verdadeiro absurdo jurídico, pod...
A decisão é um verdadeiro absurdo jurídico, pode-se ver que é mera satisfação da opinião pública. Se o STF entende que somente ele possui competência para o assunto, e assim o decidiu ao admitir a reclamação, então reconhece que a prisão foi ilegal, já que determinada por autoridade outra. Se foi ilegal, o habeas corpus foi concedido corretamente. Respeito as opiniões dos colegas leitores, mas sou adepto de que a função judicial respeite o Estado de Direito, se é para agradar opinião pública não precisamos de juízes.
24/05/2006 20:24MUDABRASIL (Outros)Já se vê que o Supremo ganha muito com a ausênc...
Já se vê que o Supremo ganha muito com a ausência de Jobim e sua substituição, na presidência, pela Ministra Ellen Gracie. A sociedade brasileira, já farta de impunidade, aplaude o STF.
24/05/2006 18:22Vladimir Aras (Procurador da República de 1ª. Instância)A decisão da Min. Ellen Gracie é exemplar e res...
A decisão da Min. Ellen Gracie é exemplar e resguarda o interesse público. Tanto o STF quanto o Procurador Geral da República Antônio Fernando de Souza estão de parabéns. O Chefe do MPF agiu de forma rápida e eficiente para preservar essa importante operação da Polícia Federal.

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