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24 maio 2006
Programas sociais
Rosinha Matheus recorre da multa por crime eleitoral
A governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Matheus (PMDB), entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral contra a multa de 100 mil Ufir que foi aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral fluminense. O TRE-RJ entendeu que a governadora teria distribuído bens e serviços para a população, por meio dos programas sociais "Cheque-cidadão" e "Morar Feliz” custeados pelo governo estadual e assim, teria ajudado a promover o candidato a prefeito de Campos (RJ) apoiado por ela nas eleições de 2004.
No Agravo de Instrumento protocolado no TSE, a governadora diz estar "inconformada" com a inadmissibilidade, pelo TRE-RJ, do Recurso Especial interposto por ela no processo contra o Ministério Público Eleitoral e a coligação "A Força do Coração" (PDT, PSL, PCB, PRP, Prona e PTdo B). O Tribunal Regional negou a subida do recurso para apreciação do TSE, que pedia o reexame da decisão que impôs a multa fundamentado na impossibilidade de os Tribunais Superiores reapreciarem provas.
No Recurso Especial, a governadora reafirma que "não houve entrega de bens ou serviço, mas apenas o cadastramento de pessoas como candidatos a serem, no futuro e eventualmente, beneficiados por aqueles programas sociais".
Histórico
A ação foi suscitada pelo Ministério Público Eleitoral que acusou a governadora de uso político dos referidos programas sociais nas eleições de 2004. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral julgou a governadora e o então secretário de governo, Anthony Garotinho, inelegíveis pelo prazo de três anos. Na segunda instância, o TRE do Rio afastou a pena de inelegibilidade e aplicou multa de 100 mil Ufir para Rosinha, e 50 mil Ufir para Anthony Garotinho. A Ufir vale R$ 1,06.
AG 7.236
Revista Consultor Jurídico, 24 de maio de 2006
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