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24 maio 2006
Vítima do cárcere
Estado de Minas Gerais tem de indenizar mãe de preso morto
O estado de Minas Gerais foi condenado a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais pela morte de seu filho, dentro de um presídio. A mãe da vítima também receberá pensão mensal até a data que seu filho completaria 65 anos. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro.
De acordo com os autos, seu filho estava preso na cadeia pública de Governador Valadares e foi morto com golpes de pedra por um colega de cela. A morte teria ocorrido depois que ele denunciou o plano de fuga de outros presos.
O estado de Minas Gerais alegou a ocorrência de culpa de terceiro, uma vez que o ato lesivo foi praticado por outro preso. No entanto, a relatora do processo, desembargadora Maria Elza, entendeu que o estado deve ser responsabilizado pois “descumpriu o seu dever legal de proteger os presos, além de violar, de modo grave, a garantia constitucional que assegura aos presos o respeito à integridade física e moral”.
“A morte do preso é uma comprovação incontestável da instituição de pena de morte nas cadeias brasileiras. O lamentável e deplorável é que tal fato conta com a efetiva participação do estado, que negligencia, de forma manifesta, em tutelar a integridade física e moral dos presos.”
Processo: 1.0105.04.109202-1/001
Revista Consultor Jurídico, 24 de maio de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
É, valeu mais morto que vivo. Todos sabemos a s...
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