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24 maio 2006
Monopólio arranhado
Juiz de Sergipe autoriza empresa a trabalhar como Correio
A Fatex Faturas Express obteve o direito de prestar serviços atribuídos aos Correios, como os de entrega de jornais e revistas, mala direta e impressos em geral, desde que não estejam no conceito de carta e cartão-postal. A decisão é do juiz Edmilson da Silva Pimenta, titular da 3ª Vara Federal de Sergipe.
O Supremo Tribunal Federal analisa Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental sobre o monopólio dos Correios. O julgamento, suspenso por pedido de vista da ministra Ellen Gracie, já teve o voto de cinco ministros com o placar de três votos a favor do monopólio (Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso), dois votos a favor do monopólio parcial (Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes) e um voto pelo fim do monopólio (Marco Aurélio, o relator).
A posição da primeira instância da Justiça Federal da 5ª Região modificou a anteriormente adotada pelo juiz, que concedeu Tutela Antecipada para proibir a Fatex de ser contratada por empresas para fazer a entrega de correspondências.
Nesta nova decisão, Edmilson da Silva Pimenta ressaltou que os serviços como os de recebimento, transporte e entrega de carta, cartão-postal, correspondência agrupada, boletos ou faturas para pagamento, cartas de cobranças, avisos e extratos bancários, talões de cheques e cartões de crédito, além da fabricação e emissão de selos continuam de competência exclusiva da União e só podem ser executadas pelos Correios.
Revista Consultor Jurídico, 24 de maio de 2006
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