Guarda insegura

Dona de carro roubado em depósito do Detran será indenizada

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24 de maio de 2006, 15h29

O Detran deve indenizar em R$ 5 mil por danos morais a dona de um carro retirado por estranhos do depósito do Detran do Distrito Federal. A decisão é do juiz Álvaro Luis Ciarlini da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

A condenação também prevê indenização pelos danos materiais, cujo valor será apurado em liquidação de sentença. Na mesma decisão, o juiz determinou que o órgão dê baixa do veículo do nome da autora, bem como o cancelamento da cobrança do IPVA e multas referentes aos anos de 2003, 2004 e 2005.

A motorista teve o carro apreendido em 1º de março de 2000, no depósito do Detran, pelo não pagamento de multas e IPVA. Transcorridos dois anos da apreensão do bem, dirigiu-se à entidade para verificar a situação do carro, ocasião em que foi informada que o veículo havia sido liberado a um terceiro. Diante do fato, abriu-se processo administrativo para apuração da responsabilidade, onde ficou constatada a liberação do automóvel para quem não era proprietário. Mesmo diante do ocorrido, continuaram sendo cobrados impostos relativos ao veículo, e o nome da autora foi incluído na dívida ativa.

O Detran pediu para que a pessoa que teria levado o carro indevidamente, um suposto Francisco Pires Duarte, fosse denunciada e respondesse pela retirada do veículo.

O juiz não acatou o pedido, sob o argumento de que é incabível intervenção de terceiros nos casos de pretensão indenizatória fundamentada em responsabilidade objetiva, razão pela qual não há que se falar em ausência de culpa do Detran.

Ainda segundo o juiz, o Detran, em nenhum momento, nega o fato de que o veículo tenha sido entregue indevidamente à terceira pessoa. Por isso diz que “não há como afastar a responsabilidade civil do réu em arcar com os prejuízos, uma vez que se encontram devidamente demonstrados os danos alegados e o respectivo nexo de causalidade”, explica o juiz.

Para o cálculo do valor dos danos materiais deverá ser levado em conta o preço médio da caminhonete Ford modelo Pampa, ou similar, com sete anos de uso.

Processo: 2005.01.1.018633-4

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