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23 maio 2006

Renda mínima

Turma Nacional dos Juizados Especiais cancela texto de súmula

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais cancelou o texto da Súmula 11. A regra dizia que “a renda mensal per capita familiar superior a um quarto do salário mínimo não impede a concessão do benefício assistencial previsto no artigo 20, parágrafo 3º, da Lei 8.742, de 1993, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do postulante”. A decisão de cancelar a súmula foi tomada na última sessão da Turma, feita no dia 24 de abril deste ano.

A Turma Nacional, que funciona junto ao Conselho da Justiça Federal, é o órgão julgador máximo no sistema dos juizados especiais federais, presidida pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves, e composta por dez juízes federais.

O colegiado tem a função de harmonizar a jurisprudência dos juizados, julgando casos de divergências entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões ou relativas a decisões de turmas recursais que estejam em desacordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Resp 817.357

Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

23/05/2006 22:16 Gustavo82 (Advogado Autônomo)
Surpreendeu-me o cancelamento desta súmula porq...
Surpreendeu-me o cancelamento desta súmula porque ela expressa exatamente o entendimento predominante na 6ª Turma do STJ. Fico tentando descobrir qual foi o fundamento utilizado para a turma de uniformização chegar a tal conclusão.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 31/05/2006.