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23 maio 2006
Estrutura jurídica
Empresa que sucede empregador responde por dívida trabalhista
Empresa que sucede o antigo empregador responde pelos encargos trabalhistas. Com base nessa orientação, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou a empresa Woodhill Comercial responsável pelos créditos trabalhistas da massa falida Hermes Macedo.
O crédito trabalhista é devido para um empregado admitido pela Hermes Macedo. À época, a empresa já tinha contrato de concessão e de venda de marca com a Diretiva Empreendimentos, transferidos para a Woodhill. O contrato transferiu tecnologia, treinamento de pessoal, equipamentos, móveis e instalações.
A decisão da Turma ressaltou que “o sucessor é responsável pelos direitos trabalhistas oriundos das relações laborais vigentes à época do repasse, bem como pelos débitos de igual natureza decorrentes de contratos já rescindidos”.
O TST se baseou nos artigos 10 e 448 da CLT para reconhecer a sucessão trabalhista e a responsabilidade solidária da Woodhill com a Hermes, excluindo a massa falida da ação. A decisão reformou a tese do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que não reconhecia a sucessão trabalhista, sob a alegação de que ambas as empresas tinham obrigações com os empregados.
O ministro Berros Levenhagen, relator do caso no TST, reafirmou que “sempre que o empregador é substituído na exploração do negócio, com transferência de bens e sem ruptura da atividade empresarial, a sucessão é reconhecida,” de acordo com os artigos 10 e 448 da CLT. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não deve afetar os contratos de trabalho dos empregados.
RR – 137.720/2004-900-04-00.5
Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2006
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