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23 maio 2006
Atravessando fronteiras
Supremo manda extraditar uruguaio acusado de receptação
O Supremo Tribunal Federal acolheu o pedido de Extradição do uruguaio Nestor Leonel Colman Correa. A decisão é do ministro Carlos Ayres Britto. O governo do Uruguai pediu a extradição porque Leonel é processado neste país pelo crime de receptação.
A defesa sustentou que o crime de receptação, pelo qual se pede a extradição, é relativo ao compromisso de compra e venda de veículo ocorrido em território brasileiro. A advogada disse, ainda, que ficou comprovada a legitimidade do negócio, além de nunca ter sido comprovada a culpa do uruguaio.
O relator entendeu que a instrução do pedido de Extradição feito pelo governo uruguaio atende às exigências do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/80) assim como ao Tratado Bilateral de Extradição Brasil/Uruguai. O ministro Ayres Britto ressaltou que o requisito da dupla tipicidade também está preenchido, pois Nestor Leonel é acusado de receptação pelo Código Penal uruguaio, delito correspondente ao previsto no artigo 180 do Código Penal brasileiro.
EXT 991
Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2006
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