Sociedade de profissionais liberais tem de pagar Cofins

25/05/2006 15:46Alexandre Ernesto (Professor Universitário)Fico na dúvida para saber qual a providência a ...
Fico na dúvida para saber qual a providência a ser tomada pela Fazenda Pública nos feitos judiciais que já transitaram em julgado no sentido de não incidência de Cofins para as sociedades uniprofissionais? Como fica o direito adquirido desses feitos? Será protocolizada um pedido rescisório? E os juros e multa? Mais uma vez o contribuinte fica a mercê do poderio financeiro e político do Estado! Isso, se não bastasse, a referida contribuição não afaga a Saúde, a Previdência e a Assistência Social, como deveria acontecer. ale.ernesto@uol.com.br
24/05/2006 14:38Plinio Gustavo Prado Garcia (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)Ainda há esperança. O Plenário do STF decidira ...
Ainda há esperança. O Plenário do STF decidira em novembro passado, que a Lei Complementar 70/91 é, na verdade, tanto materialmente quanto formalmente complementar. Materialmente sob todos os aspectos, menos no que tange à possibilidade de a alíquota da COFINS ser aumentada por lei ordinária. Ora, se é da competência de lei complementar definir base de cálculo, dela é também a competência para determinar quem é e quem não é sujeito passivo da obrigação tributária. Assim, a LC 70/91 excluiu dessa incidência as referidas sociedades uniprofissionais de profissão regulamentada. É não incidência, que, concedida por Lei Complementar, não se confunde com isenção concedida por lei ordinária. Esperamos, pois, prevaleça a coerência no STF. Correta está a Súmula 276 do STJ. www.pradogarcia.com.br
24/05/2006 12:57Raul Haidar (Advogado Autônomo)NOTA DE FALECIMENTO - Faleceu recentemente em B...
NOTA DE FALECIMENTO - Faleceu recentemente em Brasília, a Sra. JURIS PRUDÊNCIA, vítima de fiscalismo crônico, insidiosa moléstia que vem infectando os Tribunais pátrios. A veneranda senhora será substituída por uma jovem , que dizem ser leviana e despudorada, e que atende pelo nome de SÚMULA VINCULANTE. Diante do infausto acontecimento, doravante os edifícos forenses terão sobre a porta a antiga inscrição que Dante colocava apenas na porta do Inferno: "Deixai toda esperança, vós que entrais" !
24/05/2006 11:05Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)Esse é o exemplo. O governo sempre ganha. Fácil...
Esse é o exemplo. O governo sempre ganha. Fácil de explicar. De onde vem os salários e benefícios do funcionalismo inclusive judiciário. Óbvio que da arrecadação.-Nesses temas não existe profano é tudo sagrado. O governo ganha custe o que custar a sociedade. Amém!
24/05/2006 10:15Marcelo (Bacharel)A Lei Complementar a que se refere a reportage...
A Lei Complementar a que se refere a reportagem é a de nº 70/91, e não 7.081/83, nem 7.091/83.

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