Crônicas de mortes anunciadas: breve ensaio sobre a cegueira
O tributarista Ives Gandra da Silva Martins, em entrevista concedida à Folha Online,[1] em 20/5/2006, citou o escritor Alvin Toffler para demonstrar como o apontado chefe do PCC, Marcos Willians Herba Camacho, o Marcola, teria conseguido espalhar o medo e a insegurança por toda São Paulo: “Qualquer batalha só se ganha à base de informação. Informação é a arma do futuro”.
Adiante, ao responder às indagações que lhe foram formuladas, o tributarista defende — embora reconheça que o “pacote[2] não é o ideal, mas é bom. E não está sendo feito na crise. Infelizmente ele estava parado e, em função da crise, [está sendo] reexaminado” — dentre outras (inócuas) propostas,[3] o agravamento das penas e a criminalização do uso de telefones celulares por presos, porque, em seu sentir, “o presídio não pode ter apenas uma barreira no sentido de uma parede, pela qual o preso pode comandar tanto de dentro como de fora, com toda a impunidade”. Recomenda, outrossim, para os crimes de homicídio, uma agravante minimamente curiosa: “tem de haver uma punição maior para um assassinato de um agente público”. Aqui, ficamos a imaginar qual a diferença da vida de um agente do poder público para a vida de um cidadão comum?! As vidas também hão de ser divididas em castas?!
E, por ter sido ex-integrante da Anistia Internacional, se sentiu “à vontade para escrever este artigo [o publicado na Folha de S.Paulo, de 22/5/2006]”, o que é de se louvar, porque contribuiu para o debate de idéias. Em seu escrito consigna, com todas as letras, ter sido sempre “contra a pena de morte e não contra a punição rigorosa. Fui contra o tratamento indigno de presidiários, mas não contra a prisão de criminosos. Fui contra a lentidão dos julgamentos e não contra a observância do devido processo legal. Prefaciei, inclusive, livros de detentos e de ex-detentos”.
Plantadas as premissas de seu pensar, assevera o tributarista haver “a necessidade de endurecimento das medidas a serem tomadas, mas com o absoluto respeito à dignidade dos marginais [marginais, não, professor, pessoa humana, para ficarmos nos exatos termos da Carta Política], visto que o Estado não pode retribuir na mesma medida o tratamento que a sociedade recebeu daqueles que não têm consideração com a vida humana e com a comunidade em que vivem.”
Encrudelecer o sistema de penas, para ele, consistiria “em isolar, sem possibilidade de comunicação, a não ser com seus advogados em dias determinados [e quem vai determinar as necessidades?! O carcereiro de plantão?! E se houver necessidade, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa, do defensor se reunir com o seu cliente por causa de certas especificidades do processo (seja ele de natureza criminal, tributário, cível, administrativo etc.)?! O “guarda da esquina”, para parafrasear Pedro Aleixo, é quem será o senhor desta necessidade e tempo?!], os chefes da quadrilha encarcerados, separando-os dos demais presos e, principalmente, dos companheiros soltos, para que não tenham qualquer contato com seus parceiros.” O enrijecimento, continua o tributarista, “residiria, por exemplo, não apenas em não permitir celulares, mas em agravar a penas daqueles que fossem apanhados com esses equipamentos [que pena, se não existe crime algum?!]”, como dito na entrevista antes referida.
No atinente ao uso de aparelhos celulares por prisioneiros, socorremos-nos de Maurício Zanoide de Oliveira, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, para lembrar que “o Poder Legislativo tem em suas mãos, desde 2001, projeto de lei de reforma da Lei de Execução Penal, proposta que a atualiza e a moderniza de forma sistêmica, e não apenas pontual. Nele se aumenta o rigor da disciplina e, já em 2001, se previa como falta grave o porte de celular, além de se estabelecer um sistema de faltas disciplinares extremamente controlador e útil para tratar cada preso de forma diferenciada, fazendo com que os melhores possam progredir, e os piores, regredir no cumprimento da pena.”[4]
Ainda sobre esse assunto, concordando com Zanoide, temos a experimentada voz do juiz de execução penal de Pernambuco, Adeildo Nunes (que fez dissertação de mestrado após estudar as legislações nacional e internacional e percorrer prisões brasileiras, portuguesas, espanholas, inglesas e norte-americanas), o qual, sem rebuços e sem ambages, disse não ser o uso de telefones celulares a grande arma para os reclusos. Para ele, não é “preciso bloquear nada e o grande vilão da história não pode ser o aparelho celular. O problema é mais complexo, pois o celular não poderia entrar na prisão de jeito algum. Dizer que depende das operadoras é conversa. Tem de punir quem deixa entrar o aparelho. Em 1999 determinei que o preso com celular estaria praticando falta grave. Em 7 anos, só um aparelho foi apreendido.”[5]




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Por Luís Guilherme Vieira
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