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22 maio 2006
Cobrança em juízo
Universidade não pode cobrar taxa de diretório acadêmico em juízo
Universidade não tem legitimidade para cobrar taxas de diretório acadêmico e de diretório central dos estudantes na Justiça. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais dispensou uma aluna de pagar as taxas do diretório acadêmico.
A universidade entrou com ação de cobrança contra a aluna, alegando que ela devia as mensalidades dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2002. O valor total da dívida era de pouco mais de R$ 3 mil, incluído a taxa de diretório acadêmico e diretório central dos estudantes.
Em sua defesa, a aluna questionou a cobrança das taxas e alegou que a parcela relativa ao mês de dezembro de 2002 foi cobrada a mais, já que ela tinha bolsa de estudo de 40%. A 4ª Vara Cível de Belo Horizonte não acolheu o argumento e determinou que a aluna pagasse o valor integral cobrado pela universidade.
No entanto, os desembargadores Maurício Barros (relator), Selma Marques e Fernando Caldeira Brant reformaram parte da sentença, condenando a aluna a pagar a dívida à universidade, descontado os valores das taxas.
Para o relator, a universidade é apenas intermediária no recebimento das taxas. “Sendo mera intermediária, de fato não possui a universidade legitimidade para pleitear, em nome próprio, o pagamento das taxas referidas, devendo ser excluídas da cobrança os valores relativos às mesmas.”
Processo: 2.0000.00.475700-4/000
Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2006
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