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22 maio 2006
Terrenos de Marinha
União só pode cobrar taxa depois de demarcar terreno de Marinha
A União só pode cobrar taxa de terrenos de Marinha depois de demarcar a área. A decisão é da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e impede a União de cobrar pela ocupação de lotes de terrenos localizados na praia de Geribá, em Búzios, litoral norte do Rio de Janeiro. Cabe recurso.
Os proprietários dos lotes entraram com pedido de Mandado de Segurança na Justiça Federal contra a cobrança da taxa de ocupação. Alegaram que não foram convocados, conforme a lei exige, para saber que seus terrenos pertenciam à Marinha e, como conseqüência, que eram obrigados a pagar a taxa.
Os moradores basearam a alegação no Decreto-Lei 9.760, de 1946. A regra estabelece a competência do Serviço do Patrimônio da União para demarcar os terrenos da Marinha. O decreto também determina que o SPU convide os interessados, pessoalmente ou por edital, para que no prazo de 60 dias “ofereçam a estudo, se assim lhes convier, plantas, documentos e outros esclarecimentos concernentes aos terrenos compreendidos no trecho demarcando”.
O relator do caso, desembargador Federal Rogério Vieira de Carvalho, ressaltou que a própria União reconheceu no processo que a demarcação dos terrenos de marinha na praia de Búzios não foi concluída. No entendimento do desembargador, nessa hipótese a cobrança só poderia ser instituída se tivesse sido cumprida a exigência legal do Decreto-Lei 9.760/46.
Processo 96.02.24678
Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2006
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