Não é crime criticar o Ministério Público, diz TRF-4

29/11/2006 14:58Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Em primeiro lugar, quem foi que disse que Procu...
Em primeiro lugar, quem foi que disse que Procuradores e Promotores de Justiça são autoridades ? Depois de respondida esta, iremos ao resto da notícia. É o fim do mundo !!! acdinamarco@aasp.org.br
2/10/2006 10:06Junior (Outros)Parabens aos colegas advogados pela manifestaçã...
Parabens aos colegas advogados pela manifestação; porém, como criminalista observo que os membros do MP, salvo raras excessões, geralmente esculhacham com os réus, irrogando-lhes todos os tipos de adjetivos pífios; no entanto, quando fazem isso com o advogado, o que eles esperam. Se o MP quer esculachar ou esculhambar, já não basta fazer isso como os réus, agora querem fazer isso também com o advogado e suas petições, será que o MP pensa que é tão autoridade como um JUIZ só porque senta ao seu lado direito. É preciso rever a posição do MP quando na composição da mesa de audiências, pois eles, se acham, bem como delegados e policiais. Calma !!!! acs_junior@ig.com.br
24/05/2006 00:37Neto (Bacharel - Trabalhista)Parabéns aos julgadores do caso em tela, que se...
Parabéns aos julgadores do caso em tela, que sem sem nenhum constrangimento, fez o citado procuradoe entender que no processo as partes têm de ter o mesmo tratamento. Assim, como bem disse o nobre amigo de Campinas, o Dr. Dijalma Lacerda, já é passada a hora de se dá tratamento igualitário aqueles que atuam na busca da justiça, e isso não ocorrerá de outro modo, senão através de uma convergência nas idéias, pelo menos, quanto ao respeito das pessoas que lidam nos tribunais enos corredores de nossa justiça. Não há se falar em um melhor que outro, mas simplesmente o tratamento que a lei reserva a todos: Advogado, Juiz, Promotor, Procurador, Delegado de Polícia dentro de suas atribuições. Parabéns, prezado colega Dijalma Lacerda. Que as pessoas se entregue mais à busca da justiça, que na mera prepotência. Bom dias a todos. netoadvogado2005@terra.com.br
23/05/2006 10:05Oswaldo Loureiro de Mello Junior (Advogado Autônomo - Criminal)Volto para corrigir a digitação: viola e não vi...
Volto para corrigir a digitação: viola e não viiola. Tratava-se e não tratavasse. De resto, segue.
23/05/2006 10:03Oswaldo Loureiro de Mello Junior (Advogado Autônomo - Criminal)O cara dura recorreu. Deveria ter se conformado...
O cara dura recorreu. Deveria ter se conformado com a decisão monocrática e enfiado a viiola no saco. Já passei por isso. Fui processado por uma juíza federal porque afirmei que o TRF havia entendido que seu comportamento era ilegal, abusivo e arbitrário, eis que tinha concedido HC a meus clientes. Ora, se o TRF concedeu HC, evidentemente tratavasse de prisão ilegal. Óbvio ululante ! De pasmar foi a atitude do presidente da subseção da OAB em instaurar procedimento administrativo, contra mim, porque minha conduta fora "incompatível" com a advocacia, tendo em vista que ofendi a magistrada. O prórpio MPF requereu absolvição. Fui absolvido. De outra feita critiquei os atos de um delegado da Polícia Federal. Outro processo. Novamente absolvido. O MPF recorreu, vai p/ o TRF reexaminar. Ambos os casos assemelham-se ao julgado em mesa. Os operadores do direito precisam saber que seus atos não são imunes às críticas, ainda mais, por advogados no exercício da profissão. Correta e acendrada a posição do Des. Fed. Paulo Brum. Feita justiça. A decisão em comento não deve servir de estímulo a ofensas, mas, assinalar garantia de independência.
23/05/2006 09:15Maurício (Advogado Associado a Escritório - Criminal)Viva a liberdade (de manifestação) e a igualdad...
Viva a liberdade (de manifestação) e a igualdade (entre as partes - juiz, acusador, defensor - nos processos). Abaixo à egolatria, a vaidade, a soberba, apresunção, o autoritarismo...
23/05/2006 09:12Marcelo Augusto Pedromônico (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)Art. 340. Provocar a ação de autoridade, comuni...
Art. 340. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Tá no Código Penal!!! Não se pode dizer que o procurador "não sabia" que a atuação do advogado, em face da imunidade profissional, não está tipificada. Até porque deve ter lido os jornais e visto que nesse sentido o STF se pronunciou na ADIN recentemente julgada (estatuto da Advocacia).
23/05/2006 08:53Vinicius Leardini (Advogado Sócio de Escritório)O que eu fico mais abismado é que esse procurad...
O que eu fico mais abismado é que esse procurador deve ter sindrome de superioridade, deve se achar diferente dos demais operadores do direito, pois o último parágrafo da notícia é muito interessante, o Procurador diz que o tratamento deve ser igualitário entre Magistrados e Membros do MP, mostrando um profundo desconhecimento legal pois exclui, contrariamente ao que diz a CF a figura do Advogado, portanto, inoportuno o melindre do Procurador.
23/05/2006 00:32Lord Tupiniquim - http://lordtupiniquim.blogspot.com (Outro)Concordo com a decisão. Espero que ela valha ta...
Concordo com a decisão. Espero que ela valha também para os magistrados que como sabemos são hipersensíveis. Na discussão da causa, há a imunidade judiciária. Fora dela ainda sim, a crítica mesmo que externada em palavras impróprias e de mal gosto não configuram crime.
22/05/2006 22:12Rodrigo Teixeira (Delegado de Polícia Federal)Brilhante a decisão do magistrado. O Poder Jud...
Brilhante a decisão do magistrado. O Poder Judiciário deve receber as devidas congratulações quando responde à altura os anseios dos jurisdicionados. O nobre Procurador deveria trabalhar mais em prol da comunidade e deixar de lado suas vaidades e ego.
22/05/2006 19:23Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Dijalma Lacerda - Pres. OAB/Campinas/Cosmópol...
Dijalma Lacerda - Pres. OAB/Campinas/Cosmópolis/Paulínia/SP. O que se tem, infelizmente, não raro, é o esquecimento da real finalidade da atuação no processo dando lugar ao famoso culto ao ego. De parte a parte, não raro, os atores do processo querem uns mostrar aos outros quem realmente "tem mais prestígio", "quem manda", "quem está sempre com a "razão"", etc. etc.. Meu Deus, já é passada a hora, há muito, de todos nós, indistintamente, nos conscientizarmos de que somos, T O D O S , meros serviçais de um objetivo maior, que é o da consecução da Justiça. Há momentos em que, vendo certas coisas, o que tenho vontade, na verdade, é gritar um solene palavrão, só me contendo por homenagem à boa educação. O que eu já vi, na minha vida, de Advogado sendo processado por desacato,injúria, difamação, etc. etc., contra juizes,promotores, escreventes de cartório, etc. etc., nem tem mais conta. Por outro lado, eu nunca vi a classe dos Advogados caindo de pau nem em Promotores, nem em Juízes, e nem, igualmente, nos escreventes de cartório, etc. etc., quando algum membro de tais organizações foi acusado de algum desatino. O que eu vi, contrário a isto, foi tais pessoas procurando o ombro amigo de um Advogado para defendê-las, e sempre foram ouvidas e assistidas. Aliás, sempre serão. Nem quando as televisões do país fizeram estardalhaço no homicídio do juiz no supermercado, nem quando o promotor atirou e matou na Riviera de São Lourenço, nem quando Ivan foi condenado por ter matado a mulher, nem quando acusaram o juiz de ter matado a mulher e cortado os dedos da mão dela para dificultar a identificação, nem quando escrevente de cartório foi acusado de peculato, em nenhuma dessas oportunidades eu ouvi a classe dos Advogados "guerreando" contra. Para mim, aliás, essa guerra simplesmente não existe. Prefiro pensar assim ! Parabéns portanto, naquilo que me cabe, ao Desembargador Federal Paulo Affonso Brum Vaz e seus colegas, que não atiraram no próprio pé não, porque o NOSSO pé está no mesmo lugar, a serviço da Justiça . Dijalma Lacerda.
22/05/2006 19:18olhovivo (Outros)Da próxima vez, o advogado, ao invés de dizer q...
Da próxima vez, o advogado, ao invés de dizer que "A petição do MP é incabível, desarrazoada e impertinente", deve pronunciar que é "cabível, arrazoada e pertinente", a fim de não sofrer ação penal por "crime de audácia".
22/05/2006 17:57Luiz Gustavo Marques (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Seria absurdo, aberrante, indesculpável, totalm...
Seria absurdo, aberrante, indesculpável, totalmente descabido que se aceitasse uma queixa-crime baseada em supostas ofensas cometidas por advogado em um arrazoado seu.... E a imunidade profissional, onde fica??? Para bem e fielmente defender seu cliente, o advogado não pode ficar adstrito à sensibilidade da autoridade ou parceiro profissional contra o qual está litigando... Se grosseiro ou não, ofensivo ou não, certo ou errado, os dizeres do causídico se englobam no conjunto de estratégia de defesa de seu patrocinado e deve restar intocado, sob pena de "rasgarmos" a Magna Carta
22/05/2006 17:07Armando do Prado (Professor)Resgato apenas uma frase do ilustre Desembargad...
Resgato apenas uma frase do ilustre Desembargador Federal dirigida ao parquet: "Não é verdadeiro, contudo, que sua atividade NÃO possa ser contestada". No mais, la nave se va...

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