Notícias
22 maio 2006
Dever de reintegrar
Funcionário demitido por ter Aids tem direito a ser reintegrado
Funcionário demitido por ter Aids tem direito a ser reintegrado. O entendimento, reiterado diversas vezes na Justiça, é do juiz Hugo Carlos Scheuermann, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). O TRT condenou a União Brasileira de Educação e Assistência a pagar indenização por dano moral e reintegrar um funcionário, portador do vírus. Cabe recurso.
Segundo os autos, o empregado trabalhava como cozinheiro e sempre era alvo de comentários de alunos e professores da instituição. No processo, ele afirmou que deixaram de cumprimentá-lo e não comiam as refeições preparadas por ele.
O juiz Hugo Carlos Scheuermann acolheu os argumentos. Ressaltou que a empresa ainda fraudou a legislação trabalhista ao contratar o trabalhador como autônomo, quando o serviço prestado era essencial à atividade desenvolvida pela instituição.
Processo 00036-2004-006-04-00-1
Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 03/04/2006 Só demissão discriminatória garante reintegração
- 28/03/2006 Imprensa Oficial de SP tem de reintegrar soropositivo
- 09/12/2005 TST manda Yakult reintegrar portador do vírus HIV
- 25/07/2005 Empregado com HIV não pode ser demitido sem justa causa
- 24/06/2005 Empresa é condenada a reintegrar portador do HIV
- 13/06/2005 Empregado com HIV não pode ser demitido sem justa causa
- 08/04/2005 TST assegura reintegração de portadora de HIV ao trabalho
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 30/05/2006.