Empresa é condenada por vender chiclete com pedaço de vidro
22 de maio de 2006, 17h31
Fornecedor que coloca à venda produto impróprio para consumo tem de indenizar. O entendimento é do juiz Maurício Chaves de Souza, da 2º Vara Cível de Bangu (RJ). Ele condenou a empresa Waner-Lambert a pagar R$ 2 mil de indenização para Magda Pereira, que mastigou um chiclete com pedaços de vidro. A empresa ainda terá de ressarcir a cliente em R$ 0,15, preço pago pela goma de mascar. Cabe recurso.
Magda Pereira disse que, apesar de não ter sofrido lesão física, o pedaço de vidro causou nojo e repulsa, além de ter exposto risco a sua saúde. Já a empresa, em sua defesa, afirmou ser impossível a contaminação de seus produtos, ante o rigor do processo de fabricação e transporte. No entanto, o laudo pericial cogitou a possibilidade de que o chiclete tenha sido contaminado no próprio parque fabril da Warner-Lambert,
Para o juiz, “uma vez que se demonstre que o produto fornecido se encontrava impróprio para o consumo, o dever de reparação a cargo de seu fabricante é certo e inquestionável”.
A Waner-Lambert emitiu nota em que afirma que vai recorrer da decisão: “A empresa esclarece que o fragmento encontrado na goma não é resultado de contaminação durante o processo produtivo, já que o laudo emitido pelo Instituto Carlos Ebolil identificou-o como um fragmento de vidro azul, um material que não existe em nenhuma peça, equipamento ou instalações de nossa fábrica. Por esse motivo está recorrendo da decisão da Justiça.”
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!