Elemento surpresa

Empresa é condenada por vender chiclete com pedaço de vidro

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22 de maio de 2006, 17h31

Fornecedor que coloca à venda produto impróprio para consumo tem de indenizar. O entendimento é do juiz Maurício Chaves de Souza, da 2º Vara Cível de Bangu (RJ). Ele condenou a empresa Waner-Lambert a pagar R$ 2 mil de indenização para Magda Pereira, que mastigou um chiclete com pedaços de vidro. A empresa ainda terá de ressarcir a cliente em R$ 0,15, preço pago pela goma de mascar. Cabe recurso.

Magda Pereira disse que, apesar de não ter sofrido lesão física, o pedaço de vidro causou nojo e repulsa, além de ter exposto risco a sua saúde. Já a empresa, em sua defesa, afirmou ser impossível a contaminação de seus produtos, ante o rigor do processo de fabricação e transporte. No entanto, o laudo pericial cogitou a possibilidade de que o chiclete tenha sido contaminado no próprio parque fabril da Warner-Lambert,

Para o juiz, “uma vez que se demonstre que o produto fornecido se encontrava impróprio para o consumo, o dever de reparação a cargo de seu fabricante é certo e inquestionável”.

A Waner-Lambert emitiu nota em que afirma que vai recorrer da decisão: “A empresa esclarece que o fragmento encontrado na goma não é resultado de contaminação durante o processo produtivo, já que o laudo emitido pelo Instituto Carlos Ebolil identificou-o como um fragmento de vidro azul, um material que não existe em nenhuma peça, equipamento ou instalações de nossa fábrica. Por esse motivo está recorrendo da decisão da Justiça.”

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