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21 maio 2006
Propaganda antecipada
Justiça do Ceará suspende propaganda do PSDB com Alckmin
A Justiça Eleitoral no Ceará proibiu o PSBD de veicular propaganda com o candidato à presidência da República Geraldo Alckmin. A decisão liminar é da corregedora regional eleitoral em exercício Gizela Nunes da Costa e vale apenas para as inserções estaduais do PSDB. O partido pode recorrer.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. O órgão afirmou que houve “flagrante e inequívoca” promoção pessoal de Alckmin, o que é proibido nesse tipo de propaganda. A representação do MPE destacou que o vídeo divulgou imagem e realizações de Alckmin como governador de São Paulo, além de declarações elogiosas. Para o MPE, isso ultrapassa os limites para esse tipo de inserção.
O procurador regional eleitoral, Oscar Costa Filho, afirmou que também houve propaganda eleitoral antecipada. Segundo ele, os tribunais eleitorais entendem que “para que se configure propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada é necessário que o candidato promova, nesta qualidade, sua imagem, visando angariar, não apenas a simpatia dos eleitores, mas seus votos”. O MPE garante que essa irregularidade será combatida, em outra ação.
Gizela Nunes da Costa acolheu os argumentos. Considerou que a propaganda do PSDB não se ateve a divulgar a linha de atuação do partido. Ela teria passado também a "produzir promoção pessoal e com fins eleitoreiros do senhor Geraldo Alckmin". A corregedora lembrou que a propaganda partidária visa a difusão de idéias, propostas e linhas de atuação dos partidos políticos.
Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2006
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