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20 maio 2006

Base do cálculo

Vinculação do DPVAT ao salário mínimo é questionada

A vinculação do valor da indenização do DPVAT — Seguro Obrigatório de Danos Pessoais ao salário mínimo é alvo de ação no Supremo Tribunal Federal. A Consif — Confederação Nacional do Sistema Financeiro propôs Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra o artigo 3º da Lei 6.194/74.

Segundo a entidade, o dispositivo que prevê a vinculação afronta o artigo 7º, inciso IV, parte final da Constituição Federal, que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.

A Consif afirma que o DPVAT é operado pela maior parte das seguradoras brasileiras que pagam a indenização com base nas regras impostas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O Conselho determina que as empresas seguradoras adotem índices oficiais de correção para o cálculo das indenizações e prêmio, desvinculados do salário mínimo.

Alega que as seguradoras vêm sendo, sistematicamente, levadas a juízo pela massa de beneficiários do seguro obrigatório. Informa que até março deste ano estavam em curso, em todo o país, mais de 30 mil ações em que beneficiários do seguro DPVAT pedem o pagamento da diferença entre os valores estabelecidos pelo Conselho de Seguros e o estabelecido no dispositivo questionado.

A Consif considera, por fim, que a vontade do constituinte, ao proibir a vinculação do salário mínimo, foi evitar pressões contra o aumento de seu valor e garantir que ele atenda aos fundamentos da República. Assim, pede a concessão de liminar para a suspensão de todos os processos ou os efeitos de todas as decisões judiciais e medidas relacionadas ao tema. No mérito, requer a declaração de que o critério de vinculação ao salário mínimo. A ação foi distribuída ao ministro Eros Grau.

ADPF 95

Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

23/05/2006 09:07 Guaracy Bastos (Advogado Sócio de Escritório)
Atualmente, patrocino diversos processos com re...
Atualmente, patrocino diversos processos com relação ao DVPVAT, entretanto, a matéria com relação a vinculação ao salário minimo já foi pacificada pela Corte de Justiça. O artigo 3º da Lei nº 6194/74 não foi revogado pelas Leis nº 6205/75 e 6423/77. É um absurdo.
22/05/2006 08:52 ZÉ ELIAS (Advogado Autônomo)
Estão querendo diminuir ainda mais o valor da m...
Estão querendo diminuir ainda mais o valor da miséria que se paga pela vida humana nos acidentes? que absurdo! pau neles!
20/05/2006 10:56 dendo (Advogado Sócio de Escritório - Previdenciária)
Mais uma vez vem o lobby, a decisão é pacifica ...
Mais uma vez vem o lobby, a decisão é pacifica nos tribunais, e as seguradoras agora querem mudar tudo. Abram os olhos que lá vem lobby

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/05/2006.